Cada Tribunal regulamentará o funcionamento do serviço extrajudicial de suas localidades, sempre adotando medidas cautelares de prevenção à transmissão da Covid-19
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até a suspensão do atendimento presencial nos cartórios em todos os tribunais do País até o dia 14 de junho, assim como todos os atos normativos expedidos pelo CNJ durante o período de pandemia da Covid-19. O provimento o Provimento 101/2020 foi editado na última quartal-feira,27. Na caso, continuam em vigor os Provimentos nº 91, 93, 94, 95, 97 e 98.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, destacou que “diante da declaração de pandemia da Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus; da necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e do fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo, fica prorrogado para o dia 14 de junho o prazo de vigência dos atos normativos da corregedoria nacional”.
No ato, também ficou estabelecido que cada Tribunal regulamentará o funcionamento do serviço extrajudicial de suas localidades, sempre com prioridade ao atendimento a distância e a adoção de medidas rígidas de prevenção ao contágio nos casos em que a presença física for imprescindível.
Esse período de prorrogação poderá ser ampliado ou reduzido por ato do corregedor nacional de Justiça, caso necessário.
Fonte: Focus Jor