Pessoas que pretendem adotar crianças ou adolescentes e que ainda não estão habilitadas, agora podem dar entrada no processo de forma virtual.
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) permite que os futuros postulantes realizem seu pré-cadastro. Nele, deve-se preencher os campos com seus dados e saber quais os documentos necessários para seguir com o procedimento.
Passo a passo do procedimento de adoção
1° Envio de documentação
Após o pré-cadastro, é necessário comparecer ao fórum ou vara de infância da sua cidade ou região, levando os seguintes documentos:
- a) cópias autenticadas: da certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
- b) cópias da cédula de identidade e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- c) comprovante de renda e de residência;
- d) atestados de sanidade física e mental;
- e) certidão negativa de distribuição cível;
- f) além da certidão de antecedentes criminais.
2) Análise da documentação
Os documentos apresentados pelos solicitantes serão autuados pelo cartório e remetidos ao Ministério Público para análise e continuação do processo. O promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.
3) Avaliação da equipe multidisciplinar
Em seguida, uma equipe multidisciplinar avaliará os postulantes à adoção, com o objetivo de conhecer as motivações e expectativas dos candidatos; analisar a realidade sociofamiliar; avaliar se os requerentes podem receber a criança ou adolescente na condição de filho; identificar qual lugar o menor ocupará na dinâmica familiar, bem como orientar a família sobre o processo adotivo.
4) Participação em programa de preparação à adoção
Os candidatos participarão do programa de preparação para adoção, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O curso oferece o efetivo conhecimento sobre adoção, tanto do ponto de vista jurídico quanto psicossocial; fornece informações que ajudam os postulantes a decidirem com mais segurança sobre o acolhimento; estimula a adoção interracial, de crianças e adolescentes com deficiência, doenças crônicas ou necessidades específicas de saúde, além de grupos de irmãos.
5) Análise do requerimento pela autoridade judiciária
Com base no estudo psicossocial, da certificação de participação no programa de preparação à adoção e no parecer no Ministério Público, o juiz proferirá sua decisão, deferindo ou não o pedido de adoção.
Estilo de vida incompatível com a criação de uma criança ou razões equivocadas (aplacar solidão, superar a perda de um ente querido e superar crise conjugal) são fatores que inviabilizam o processo de adoção. Entretanto, é possível se adequar e recomeçar o procedimento novamente.
A habilitação do postulante é válida por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. É recomendado que quando faltem 120 dias para expiração do prazo de validade, o habilitado procure a vara de infância e juventude responsável pelo seu processo e solicite a renovação.
O prazo máximo para conclusão da habilitação é de 120 dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada pela autoridade judiciária.
6) Ingresso no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
Com o deferimento do pedido de habilitação à adoção, as informações do postulante são inseridas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, observando-se a ordem cronológica da decisão judicial.
7) Busca de família para a criança ou adolescente
Ao buscar uma família para uma criança ou adolescente cujo perfil corresponda ao definido pelo postulante, este será contatado pelo Poder Judiciário, respeitando-se a ordem de classificação no cadastro. O histórico de vida do menor será apresentado ao candidato e, se houver interesse, será permitida a aproximação entre eles.
Durante esse estágio de convivência, que é monitorado pela Justiça e pela equipe multidisciplinar, é permitido visitar o abrigo onde a criança ou adolescente mora; dar pequenos passeios para que as partes se aproximem e se conheçam melhor.
É importante manter os contatos atualizados, já que é por meio deles que o Judiciário entrará em contato para informar que há crianças ou adolescentes aptos para adoção dentro do perfil do postulante. O sistema também realizará comunicações via e-mail, caso seja cadastrado.
8) Construindo relações
No caso de aproximação ser bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência. A criança ou adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, sendo prorrogável pelo mesmo período.
Contando a partir do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. O juiz responsável verificará as condições de adaptação e vinculação socioafetiva do menor e de toda a família.
9) Uma nova família
Caso o resultado for favorável, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. A partir daí, a criança ou adolescente passa a ter todos os direitos de um filho.
Fonte: Jornal Arapicara