Para tentar conter a disseminação do coronavírus (Covid-19), diversos tribunais decidiram suspender prazos e audiências. Veja a lista dos que já formalizaram essas medidas:
TJ-MG – Suspendeu prazos dos processos físicos estão a partir da próxima segunda-feira (16/3) até o próximo dia 27. Processos eletrônicos seguem sua tramitação normal. Juízes deverão utilizar teleconferências nas audiências de custódia na maioria dos casos e os servidores estão liberados para trabalhar remotamente. Clique aqui para ler a recomendação.
TJ-RJ – As audiências e sessões de julgamento de 1º e 2º grau serão suspensas por 60 dias. Prazos dos processos físicos também serão suspensos por 14 dias.
TJ-SP – O Conselho Superior da Magistratura suspendeu os prazos processuais por 30 dias — com exceção de processos que demandem medidas urgentes, processos de réus presos e que envolvam menores de idade. A corte paulista também optou pela suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados pelo prazo inicial de 30 dias.
TJ-SE – Suspendeu sessões de julgamento até o próximo dia 27 de março.
TRT-1 (RJ) – O tribunal suspendeu as audiências e correições no 1º grau no período entre 16 e 20/3. Com exceção das audiências, a prestação jurisdicional deverá ser mantida regularmente. Os prazos dos físicos ficam suspensos por 30 dias. Pelo mesmo período estarão suspensos os recebimentos de petições e documentos físicos judiciais nos protocolos de 1º e 2º graus.
TRT-2 (SP) – Decidiu suspender por 14 dias o atendimento presencial ao público em geral prestado nos balcões das secretarias das varas, turmas e unidades de arquivo, bem como a suspensão, pelo mesmo período, dos prazos processuais em processos físicos.
TRT-4 (RS) – Estão suspensas audiências de 1º grau no período de 16 a 27/3. Audiências podem ser realizadas conforme o critério do juiz da unidade. Prazos processuais seguem normalmente.
TRT-10 (DF) – Suspendeu as audiências no 1º grau de jurisdição do dia 16 a 20/3.
TRT-20 (SE) – Suspendeu audiências, sessões e atendimento ao público até o dia 27 de março. Os prazos processuais que devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Fonte: Conjur