CGJ designa tabeliã para assumir provisoriamente a interinidade do Tabelionato de Protesto de Título da Comarca de Feira de Santana

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PORTARIA Nº CGJ – 383/2022-GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87 e 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e

CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais;

CONSIDERANDO a publicação do Edital CGJ nº. 40/2022 para oferta da interinidade do Tabelionato de Protesto de Título da Comarca de Feira de Santana, segundo os comandos do Provimento nº. 77/2018 do CNJ;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº. 0001299-36.2022.2.00.0852;

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR, em caráter provisório, a Bela. JOSIANE ALVES, Titular do Tabelionato de Notas com Funções de Protesto da Comarca de São Gonçalo dos Campos, para assumir a interinidade do Tabelionato de Protesto de Título da Comarca de Feira de Santana, até ulterior deliberação ou efetivo provimento do cargo de Titular da Unidade, mediante concurso público a ser realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à luz do art. 5º, do Provimento nº. 77 do CNJ.

Art. 2º – A Delegatária designada deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação desta Portaria, manifestar livre e expressamente a aceitação do respectivo encargo.

Art. 3º – A Delegatária designada deverá entrar em exercício no prazo máximo de 35 (trinta e cinco) dias, a partir da publicação desta Portaria, a partir de quando providenciará a imediata instalação da Unidade em local adequado, sendo terminantemente vedado seu estabelecimento fora da circunscrição da respectiva Serventia de interinidade.

Art. 4º – Os livros e demais documentos de competência da Serventia deverão ser entregues à responsável interina designada, mediante lavratura de termo específico e circunstanciado, sob a supervisão da autoridade Judiciária local, devendo cópia do termo ser encaminhado a esta Corregedoria-Geral da Justiça, pelo e-mail extracorregedorias@tjba.jus.br, observadas as diretrizes do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 01/2017, no que for aplicável.

Art. 5º – A Delegatária ora designada fica ciente de que a gestão interina é exercida em caráter temporário e precário, sujeito à constante averiguação da Administração quanto a sua conveniência e oportunidade.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria da Corregedoria, 04 de setembro de 2022.

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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