PROCESSO: TJ-CNJ-2020/21651
REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS – ARPEN BRASIL
INTERESSADO: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTICA
ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
DECISÃO
Trata-se de pedido de providências proposto pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN BRASIL em desfavor da Corregedoria Nacional de Justiça, com o objetivo de homologar o convênio firmado com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio do qual possibilitou as serventias de registro civil das pessoas naturais que aderirem ao acordo à realização dos seguintes serviços: inscrição do CPF quando a pessoa física possuir registro de nascimento; alteração de dados cadastrais; emissão de segunda via de comprovante de inscrição; emissão de comprovante de situação cadastral; recuperação de número de inscrição de pessoa física; e recepção de solicitação de procuração RFB. Ato contínuo, após a homologação do convênio pela Corregedoria Nacional, determinou-se a notificação das Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para conhecimento do termo firmado. Desse modo, ao tempo em que tomo conhecimento da homologação do convênio, determino seja oficiado os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, das comarcas de entrâncias inicial e intermediária, para que tomem conhecimento da decisão de fls. 02/03. Publique-se, notifique-se, cumpra-se e, após, arquive-se.