CGJ-BA designa substituta interina em caráter provisório para serventia do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Barreiras

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PORTARIA Nº CGJ 63/2023-GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87 e 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e

CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais;

CONSIDERANDO a renúncia da Sra. Mineia Vianna, titular do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Barreiras;

CONSIDERANDO o quanto disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ nº 81, de 09 de junho de 2009;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento nº 77 do CNJ, que disciplinam a designação de responsável interino pelo expediente de serventias extrajudiciais vagas;

CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida nos autos do Processo nº 0000086-58.2023.2.00.0852.

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Barreiras, a partir de 27/01/2023.

Art. 2º. INTEGRAR a aludida delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 618, pelo critério de remoção.

Art. 3º. DESIGNAR, em caráter provisório, a Bela. Regiane de Oliveira Pereira, 1ª substituta legal da unidade, para assumir a interinidade do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Barreiras, até ulterior deliberação ou efetivo provimento do cargo de Titular da Unidade, mediante concurso público a ser realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à luz do art. 5º, do Provimento nº 77 do CNJ.

Art. 4º. A bacharela designada deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação desta Portaria, manifestar livre e expressamente a aceitação do respectivo encargo, e entrar em exercício no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, também contados da publicação desta Portaria.

Art. 5º. Os livros e demais documentos de competência da Serventia deverão ser entregues ao responsável interino designado, mediante lavratura de termo específico e circunstanciado, sob a supervisão da autoridade Judiciária local, devendo cópia do termo ser encaminhado a esta Corregedoria-Geral da Justiça, pelo e-mail extracorregedorias@tjba.jus.br, observadas as diretrizes do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 01/2017, no que for aplicável.

Art. 6º. A bacharela ora designada fica ciente de que a gestão interina é exercida em caráter temporário e precário, sujeito à constante averiguação da Administração quanto à sua conveniência e oportunidade.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Secretaria das Corregedorias, 24 de fevereiro de 2023.

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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