CGJ-BA acompanhará Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2023 no Extrajudicial 

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DECISÃO EXARADA PELO DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

Processo n°:  0000133-32.2023.2.00.0852

Classe:  PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)

Assunto:  [Ato Normativo – Extrajudicial ]

REQUERENTE: CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

REQUERIDO: TJBA – CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

DECISÃO

Cuida-se de expediente instaurado de ofício por este Corregedor-Geral da Justiça, para acompanhar o cumprimento da Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2023, aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, durante o 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em 21 e 22 de novembro de 2022.

Em relação ao Foro Extrajudicial, foram estabelecidas as seguintes Metas e Diretrizes:

Meta 5 – Apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, via formulário eletrônico disponibilizado pela Corregedoria Nacional, a Relação Geral de Vacâncias das Serventias Extrajudiciais – devendo cada tribunal discriminar as serventias vagas, cumulações e desacumulações, modelo de provimento precário ou interino, com os respectivos títulos e prestação de contas, bem como comprovação e andamento dos concursos públicos realizados para provimento, a contar da Resolução n. 80/2009.

Diretriz Estratégica 1 – Assegurar a implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) em todas as unidades do território nacional, objetivando a interoperabilidade e a interconexão entre os diversos sistemas já existentes nas serventias extrajudiciais, atentando-se para as determinações e prazos previstos na Lei n. 14.382/2022.

Diretriz Estratégica 2 – Desenvolver protocolos institucionais entre os Tribunais e as serventias extrajudiciais, com o objetivo de incentivar, otimizar e documentar as medidas de desjudicialização e desburocratização, inserindo nesse contexto práticas concernentes aos meios consensuais de solução de conflitos.

Diretriz Estratégica 3 – (Aprimoramento) – Regulamentar e promover a adequação dos serviços notariais e de registro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e supervisioná-los nesta seara, inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias.

Diretriz Estratégica 5 – (Aprimoramento – Sub-registro Civil) – Proceder ao incremento das unidades interligadas no Estado, programar e realizar ações visando à erradicação do sub-registro civil, nas localidades identificadas com maior concentração potencial do número de ocorrências, bem como conferir tramitação prioritária aos processos judiciais concernentes ao registro tardio.

Com o fito de atender aos comandos em tela, passo a analisar, detalhadamente, cada uma das Metas e Diretrizes supracitadas, com as respectivas providências necessárias.

  1. A) META 5

A meta guarda aderência com o macrodesafio de aperfeiçoamento da administração e governança judiciária, e consiste na identificação das vacâncias das serventias extrajudiciais e dos concursos públicos para os seus provimentos, que devem ser informadas à Corregedoria Nacional no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 09/01/23.

As Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, por meio do PjeCOR 0000022-48.2023.2.00.0852, editaram a lista geral de vacância, tendo a sua disponibilização ocorrida nesta data, dia 9 de fevereiro de 2023 (Ato Conjunto n. 01/2023).

Não obstante, observa-se que a Meta estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça traz exigências não contempladas no ato publicado, especificamente:

Cumulações e desacumulações;

Modelo de provimento precário ou interino;

Respectivos títulos;

Prestação de contas;

Assim sendo, determino ao Núcleo Extrajudicial a autuação de novo processo no PjeCOR, especificamente com a finalidade de planejar e executar as providências necessárias ao atendimento integral da demanda oriunda do Conselho Nacional de Justiça, distribuindo-o à assessoria especial desta Corregedoria Geral da Justiça, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.

Destaque-se que o prazo fatal para apresentação das informações é o dia 09/04/2023, cabendo à assessoria especial zelar pelo seu cumprimento.

  1. B) DIRETRIZ ESTRATÉGICA 1

A Diretriz guarda aderência com o macrodesafio do Fortalecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e de Proteção de Dados, e consiste em que as Corregedorias regionais assegurem a implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) em todas as serventias extrajudiciais do território nacional.

No último dia 1º de fevereiro de 2023, foi editado o Provimento n. 139, que Regulamentou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), o Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP), o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (FICONSERP), o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil de Pessoas Naturais (FIC-RCPN) e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), institui o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ), e dá outras providências.

Como se verifica, apenas foram estabelecidas medidas estruturantes, não havendo, até o presente momento, providências sob a responsabilidade das Corregedorias locais, tornando desnecessária a adoção de qualquer medida de acompanhamento.

  1. C) DIRETRIZ ESTRATÉGICA 2

A Diretriz tem aderência com o macrodesafio do Aperfeiçoamento da administração e governança judiciárias e consiste em que as Corregedorias regionais desenvolvam protocolos institucionais entre os Tribunais e as serventias extrajudiciais, com o objetivo de incentivar, otimizar e documentar as medidas de desjudicialização e desburocratização, inserindo, nesse contexto, práticas concernentes aos meios consensuais de solução de conflitos.

Para tanto, determino ao Núcleo Extrajudicial que autue expediente administrativo, com cópia integral destes autos, e remeta o processo aos cuidados da Juíza Assessora Especial da Corregedoria Geral da Justiça responsável pelas serventias extrajudiciais para que a magistrada, no prazo de 30 (trinta) dias, informe, detalhadamente, todos os projetos finalizados e/ou em andamento, que atendam à diretriz em questão.

  1. D) DIRETRIZ ESTRATÉGICA 3

A Diretriz tem aderência com o macrodesafio do Fortalecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e de Proteção de Dados e consiste em que as Corregedorias regionais regulamentem e promovam a adequação dos serviços notariais e de registro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e supervisionem o cumprimento daquela normativa.

Considerando que já foi editado o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 03/2021, publicado no DJe em 07/04/21, que versa sobre o tratamento e proteção de dados pessoais pelos responsáveis pelas delegações dos serviços de notas e de registro do Estado da Bahia, e que as Corregedorias de Justiça estão em tratativas para adequarem tal ato normativo aos comandos do Provimento CNJ n. 134, deixo de adotar, por ora, eventual diligência.

  1. E) DIRETRIZ ESTRATÉGICA 5

A Diretriz tem aderência com o macrodesafio de garantia dos direitos fundamentais e consiste em que as Corregedorias regionais procedam ao incremento das unidades interligadas no Estado, programando e realizando ações visando à erradicação do sub-registro civil, nas localidades identificadas com maior concentração potencial do número de ocorrências, bem como confiram a tramitação prioritária aos processos judiciais concernentes ao registro tardio.

O CNJ propõe a realização de mutirões nos locais em que identificada maior concentração potencial de ocorrências – com especial enfoque, neste particular, aos lugares de difícil acesso, às áreas de preservação permanente e aos territórios de povos indígenas e comunidades tradicionais –, visando combater, com efetividade e propósito, o sub-registro civil de adultos e crianças.
Para tanto, determino ao Núcleo Extrajudicial que autue expediente administrativo, com cópia integral destes autos, e remeta o processo aos cuidados da Juíza Assessora Especial da Corregedoria Geral da Justiça responsável pelas serventias extrajudiciais para que a magistrada, no prazo de 30 (trinta) dias:

  1. i) informe eventuais expedientes que versem sobre a matéria e/ou acompanhe o cumprimento da Diretriz, detalhando o panorama dos Municípios sob a competência fiscalizatória da Corregedoria Geral da Justiça que realizaram convênio para implementar Unidades Interligadas, bem como aqueles que estejam com tal pendência,
  2. ii) elabore Projeto, em parceria com a Associação de Registradores Civis de Pessoas Naturais da Bahia – ARPEN, com vistas a realizar mutirões nos locais em que identificada maior concentração potencial de ocorrências – com especial enfoque, neste particular, aos lugares de difícil acesso, às áreas de preservação permanente e aos territórios de povos indígenas e comunidades tradicionais –, visando combater, com efetividade e propósito, o sub-registro civil de adultos e crianças, encaminhando minuta do Projeto e detalhamento deste; e

iii) promova as diligências necessárias aptas a conferir a tramitação prioritária aos processos judiciais concernentes ao registro tardio;

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 09 de fevereiro de 2023.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

 

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