CCI estabelece inspeção ordinária nas unidades judiciais e extrajudiciais entre 12 e 16 de setembro no interior da Bahia

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PORTARIA Nº CCI – 170/2022-GSEC

O Desembargador JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 90, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma do que dispõe o Provimento nº 14/99, desta Corregedoria;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o período de 12 e 16 de setembro de 2022, no horário de 08:00 às 18:00, para realizar INSPEÇÃO ORDINÁRIA NAS UNIDADES JUDICIAIS e/ou EXTRAJUDICIAIS situadas nas Comarcas de OLINDINA, CIPÓ, NOVA SOURE, ITAPICURU e INHAMBUPE.

Art. 2º O(a) Magistrado(a) responsável(eis) pela comarca, os(as) servidores(as) do fórum, inclusive oficiais de justiça, assim como os(as) delegatários(as), titulares, interinos ou interventores, deverão comparecer aos trabalhos de inspeção acima designados, nos locais específicos de suas atividades laborais.

Parágrafo único. Os(as) Delegatários(as) titulares, interinos(as) ou interventores(as) deverão comparecer, ainda, ao fórum da Comarca, em horário previamente informando pela equipe da Corregedoria das Comarcas do Interior, para participar de reunião.

Art. 3º Nas unidades judiciais e extrajudiciais a serem inspecionadas, deverá ser disponibilizada sala reservada, com computador e acesso à internet, para utilização pela equipe da Corregedoria das Comarcas do Interior durante os trabalhos.

Art. 4º Determinar que as atividades fiscalizatórias a serem desenvolvidas presencialmente pela Corregedoria das Comarcas do Interior nas referidas comarcas sejam presididas pelo Juiz Antônio Maron Agle Filho, Assessor Especial da CCIN – 1ª e 3ª Regiões.

Art. 5º Deverá ser observado, no que couber, o disposto na Lei 10.845/07 e suas ulteriores alterações, na Lei n. 8.935/94, no Provimento n.º CGJ-014/99-AE e no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia.

Art. 6° As inspeções ordinárias de que trata esta Portaria não interromperão o expediente forense, nem a prestação do serviço nas serventias extrajudiciais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 1º de setembro de 2022.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

 

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