Unidades são consideradas serviços essenciais pela Justiça e a não expedição de certidões de óbito inviabilizaria o enterro de vítimas da Covid-19
A Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA) informa que os Cartórios de Registro Civil de Salvador permanecerão abertos durante o período de vigência das restrições de funcionamento previstas pelo Decreto nº 33.688, de 25 de março de 2021, editado pela Prefeitura de Salvador, o qual estabelece medidas de combate à pandemia de coronavírus.
Desta forma, os atendimentos prestados pelas Cartórios de Registro Civil, que foram considerados essenciais pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permanecerão disponíveis à população baiana, observando os protocolos e normas vigentes para funcionamento.
Os Cartórios de Registro Civil prestam serviços vitais à população, como os registros de nascimentos e óbitos, este último obrigatório para que o corpo seja sepultado, conforme determina a Lei Federal nº 6.015/73, “nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 26 de setembro de 2017).
Ademais, a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, por meio do Provimento nº 95/2020, estabeleceu regras para o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de crise sanitária, enquanto serviço público essencial que possui regramento próprio no artigo 236 da Constituição Federal e na Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/94).
Fonte: Assessoria de Comunicação