Desde o ano passado, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial
Nomes curtos, bíblicos e originais, cada vez mais adotados pelos influenciadores da atualidade, são a tendência observada nos registros de nascimento de bebês no Brasil no ano de 2023. Na Bahia, Gael segue como o nome preferido, com 2.207 registros neste ano, seguido por Theo, 1.683 nascimentos. Nomes como Gael, Davi, Ravi, Noah e Isaac entre os homens, e Maite, Liz, Aurora, Isis, Maya e Eloá, entre as mulheres, tem crescido e já figuram na lista dos 30 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano em todo o estado. Veja a lista completa – atualizada em 9.12 – no final do texto
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
Este crescimento acontece em um momento em que uma nova Lei Federal – 14.382/22 – permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência. A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.
Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil da Bahia registraram um total de 851 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).
“A possibilidade de alteração de nome e sobrenome resulta do processo de desjudicialização, que é um movimento para desburocratizar serviços, tornando-os mais céleres e acessíveis para a população, além de desafogar o nosso sistema Judiciário”, destacou o presidente da Arpen/BA, Carlos Magno. “Com essa medida, a vida dos cidadãos ficou mais facilitada, sem por nenhuma razão, hoje já é possível fazer essa alteração, é uma lei que veio para somar, complementar o respeito a identidade cultural”, completa.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
Sobre a Arpen-BA
A ARPEN/BA é uma associação fundada em 2013, após o processo de privatização das serventias extrajudiciais do estado da Bahia, e despontou como associação escolhida pela grande massa dos oficiais dos registros civil do estado, legítima representante da categoria no âmbito estadual e nacional.
Assessoria de Imprensa da Arpen-Brasil
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Ranking dos 10 Nomes mais registrados em 2023 na Bahia
1º GAEL – 2207 registros
2º THEO – 1683 registros
3º MIGUEL – 1652 registros
4º HEITOR – 1646 registros
5º ARTHUR – 1427 registros
6º ANTHONY – 1401 registros
7º RAVI – 1399 registros
8º HELENA – 1286 registros
9º MARIA ALICE – 1238 registros
10º SAMUEL – 1145 registros
Ranking dos 10 Nomes masculinos mais registrados em 2023 na Bahia
1º GAEL – 2207 registros
2º THEO – 1683 registros
3º MIGUEL – 1652 registros
4º HEITOR – 1646 registros
5º ARTHUR – 1427 registros
6º ANTHONY – 1401 registros
7º RAVI – 1399 registros
8º SAMUEL – 1145 registros
9º BERNARDO – 1114 registros
10º DAVI – 1003 registros
Ranking dos 10 Nomes femininos mais registrados em 2023 na Bahia
1º HELENA – 1286 registros
2º MARIA ALICE – 1238 registros
3º LAURA – 1144 registros
4º MARIA CECILIA – 1065 registros
5º LIZ – 1042 registros
6º ALICE – 1033 registros
7º MAITE – 881 registros
8º CECILIA – 842 registros
9º VALENTINA – 771 registros
10º ELISA – 759 registros