Todos os anos, soteropolitanos nascidos no dia 29 de fevereiro enfrentam um dilema: como comemorar seu aniversário se a data de seu nascimento ocorre somente de quatro em quatro anos? Em 2024, com um novo ano bissexto no horizonte, reaparece a pergunta sobre como deve ser feito o registro em cartório de uma criança que nascer nesta data.
Os registros dos cartórios apontam 2.347 baianos, sendo 454 de Salvador, nascidos no dia 29 de fevereiro, nos últimos 24 anos. Vale salientar que, o recorde nacional de registros na data aconteceu em 2016, com 6.640 nascimentos. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Arpen-Brasil e que conta com os registros de todos os nascimentos em território nacional.
Responsáveis por realizar o registro de nascimento de todos os brasileiros, os Cartórios de Registro Civil devem proceder retratando fielmente a realidade dos fatos, isto é, se uma criança nasceu em 29 de fevereiro, o seu registro de nascimento deverá ser feito com esta data.
A certificação da data vem descrita no documento que serve de base para o registro em cartório: a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento.
“Enquanto registradores civis, precisamos observar a legalidade do ato prevista no Art 54 da lei de registros públicos, o qual dispõe que no registro de nascimento deve constar dia, mês, ano e hora do nascimento. Assim, temos que fazer o assento do nascimento considerando a data constante na Declaração de Nascido Vivo, sob pena de incorrer em falsidade. Por lado, entendemos que para o bem do(a) registrado(a), pode-se escolher outra data para comemoração”, esclarece a 1°vice-presidente da Arpen/BA, Andreza Guimarães.
Fonte: Bnews