Aviso Conjunto das Corregedorias da Bahia dispõe da possibilidade de expedição de certidão de inteiro teor do adotado

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AVISO CIRCULAR CONJUNTO Nº CGJ/CCI 07/2020

O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as atividades notariais e de registro, mesmo exercidas em regime de direito privado, derivam de delegação do Poder Público e estão sujeitas ao controle e fiscalização do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 0011062-37.2018.2.00.0000;

CONSIDERANDO o quanto disposto no § 3º do art. 19 c/c art. 95 da Lei 6015/73;

CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do Processo TJCNJ-2020/28061;

AVISAM:

A todos os oficiais titulares, interinos e interventores dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado da Bahia acerca da possibilidade de expedição de certidão de inteiro teor do adotado, constando a origem biológica, quando o interessado for o próprio registrado e este for maior de 18 anos.

Secretaria das Corregedorias, 11 de agosto de 2020.

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

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