Aviso Circular Conjunto nº CGJ/ CCI-07/2023 avisa os notários e registradores da Bahia quanto ao dever de informar à Corregedoria se houve ocorrência ou proposta suspeita passível de comunicação ao COAF

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AVISO CIRCULAR CONJUNTO Nº CGJ/CCI-07/2023

 

 

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO que os notários e registradores, no desempenho das atividades de que trata a Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, estão sujeitos aos deveres de colaboração impostos pela lei como medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;

CONSIDERANDO a obrigação imposta no art. 17 do provimento 88/2019, do Conselho Nacional de Justiça;

AVISAM:

Art. 1º – A todos os notários e registradores, ou seus oficiais de cumprimento, das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia, quanto ao dever de informar à Corregedoria da Justiça, até o dia 10 do mês de julho, se, nos últimos seis meses, verificaram a ocorrência ou proposta suspeita passível de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, indicando se foram promovidas comunicações, ou não, na forma do Provimento 88/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ.

Art. 2º – Para fins de cumprimento do quanto disposto acima, as informações exigidas deverão ser prestadas, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico, através do Sistema do Selo Digital, utilizando o usuário e senha já cadastrados, não sendo aceitas informações por outro modo.

Art. 3º – Advirta-se que, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Provimento 88/2019, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a Corregedoria competente instaurará procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de notário ou registrador que deixar de prestar, no prazo estipulado, a informação ora destacada.

Secretaria das Corregedorias, 15 de junho de 2023.

 

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

COREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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