Artigo – Rota Jurídica – Advogada fala sobre a importância da mediação de conflitos em tempos de pandemia – Por Wanessa Rodrigues

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Com a pandemia do novo coronavírus e a necessidade de distanciamento social, as relações sofreram modificações e o contato por meio on-line passou a ser priorizados. No Poder Judiciário essa situação não é diferente. Frente às restrições de atendimento presencial, foram adotadas ferramentas para manter a prestação jurisdicional e minimizar o número de processos. Neste cenário, a mediação e conciliação, realizadas por videoconferência, ganharam papel de destaque para a resolução de conflitos.

A advogada Carolina Marquez, que é pós-graduada em arbitragem, negociação, mediação e conciliação, explica que, neste período de pandemia, houve aumento no número de mediações, principalmente na área de Família. Segundo diz, as partes estão mais dispostas a fazer acordos, justamente em razão das mediações estarem sendo realizadas por videoconferência. Ou seja, porque não precisam ficar frente a frente para a solução dos conflitos.

A especialista, que concluiu recentemente Curso Extensão em Prática de Mediação de Conflitos Extrajudiciais, promovido pela Schabbel & Associados Consultoria de Relações, salienta que a importância da mediação está na reconstrução das relações continuadas como na área de família ou consumerista, por exemplo. Segundo diz, a mediação é mais rápida, eficaz e menos onerosa.

Para a advogada, a mediação por videoconferência é eficaz em razão do momento em que vive a sociedade, em decorrência da pandemia. Contudo, ela observa a importância da mediação presencial. Isso porque, o mediador, por meio de técnicas e percepções, o mediado consegue perceber a comunicação corporal das partes e auxiliar no diálogo. “O que é importantíssimo no processo de Mediação”, diz

A mediação

A mediação é um instrumento de pacificação pessoal e social que objetiva fomentar o diálogo entre as partes envolvidas nas diversas lides existentes. O profissional mediador tem de ser imparcial, facilitando a comunicação. E constitui de um processo em que um facilitador neutro e imparcial auxilie as partes a encontrarem uma solução satisfatória para ambos.

Fonte: Rota Jurídica

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