Artigo – Migalhas – Como as empresas podem e devem lidar com as relações de trabalho em meio à necessidade de isolamento social

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Em linha com as medidas trabalhistas publicadas até o momento e com os decretos editados pelos governos Estaduais e Prefeituras, recomendamos que as empresas organizem o seu próprio Plano de Contingência, com vistas à adequação da sua prestação de serviço com o necessário isolamento social recomendado pelas autoridades de saúde.

Como anteriormente noticiado, o governo publicou, no dia 22/03/2020, a Medida Provisória 927/2020, que traz diversas alternativas para flexibilização das relações de trabalho.

Nesse cenário, entendemos que a elaboração de um Plano de Contingência auxiliará (a) na contribuição, de modo efetivo, para a redução da disseminação do vírus e (b) na mitigação de possível responsabilização das empresas, como empregadoras.

Com isso, recomendamos que as empresas atuem de forma pró ativa na elaboração de uma estratégia, visando, principalmente nos pontos abaixo:

Traçar a sua forma de atuação durante o período de isolamento social, para os empregados que continuarão a prestar serviços, em regime de rodízio ou não, a partir das dependências da empresa e remotamente;

Preparar comunicados informativos para esses empregados, de modo a detalhar como se dará a prestação de serviços;

Definir as alternativas que poderão ser tomadas pela empresa quanto aos respectivos contratos de trabalho em curso, inclusive em linha com a recém editada MP 927/2020 (conforme nosso Informe circulado ontem);

Elaborar documentos jurídicos, inclusive para a formalização do trabalho remoto, com ou sem controle de jornada; e

Revisar o layout da empresa, para auxiliar na contenção do vírus.

Nosso escritório organizou uma força tarefa para auxiliar nossos clientes a passar por essa fase tão complicada e estamos à disposição para prestar assistência no que diz respeito a aspectos trabalhistas ou relacionados a qualquer outra área.

– Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva, Flavia Sulzer Augusto Dainese e Marília Chrysostomo Chessa

Fonte: Migalhas

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