Artigo – Estadão – Lei Geral de Proteção de Dados: é preciso conhecer para poder cobrar – Por Paula Zanona

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco, pois institui novos conceitos, princípios, direitos e obrigações que, em conjunto, traduzem uma nova cultura. Organizações de todos os portes, segmentos e regiões precisam ser mais transparentes e garantir a segurança no tratamento dos dados de pessoas físicas e jurídicas.

Big Data Analytics tem no dado sua principal matéria prima. As empresas que atuam com essas tecnologias são facilitadoras que oferecem inteligência corporativa ao mundo dos negócios, tornando as decisões estratégicas das companhias mais eficientes e precisas. Essas soluções estimulam a concorrência e inovação na economia nacional. Entretanto, para isso, as organizações precisam respeitar a legislação vigente

A LGPD chega para estabelecer regras e procedimentos para empresas – públicas ou privadas -, utilizarem, coletarem, armazenarem, compartilharem dados, entre outros tipos de tratamento. Ela também estabelece às pessoas físicas os parâmetros, hipóteses e limites para o exercício de direitos em relação a seus dados pessoais. A lei é composta por dez princípios: adequação, finalidade, livre acesso, não discriminação, necessidade, prevenção, segurança, transparência, qualidade de dados e responsabilização e prestação de contas.

Todos os princípios desempenham papéis igualmente importantes. Em suma, importante destacar que todas as operações devem ser rastreáveis. Isso garante que a origem da informação seja conhecida, favorecendo, assim, a idoneidade da informação pelo seu histórico e não pelo desejo de terceiros, ainda que titulares, especialmente em se tratando de dados publicamente acessíveis, disponibilizados em plataformas governamentais.

Uma das melhores práticas disponíveis atualmente no mercado para governança de dados é o Data Management Maturity Model (DMMM). Esse modelo é desenvolvido pelo Instituto CMMI, uma organização já reconhecida e consolidada mundialmente pelo seu modelo de maturidade para desenvolvimento de software.

Em se tratando do princípio da qualidade dos dados, o DMMM assegura, basicamente, que eles sejam atualizados e reflitam exatamente como estão disponibilizados em sua fonte original – o que é compatível e alinhado à LGPD. Ou seja, os dados, nesse caso, dão visibilidade ao legado que transcorreu no passado. Esse princípio torna contestável qualquer juízo de valor e interpretação daqueles que tenham contato com a informação.

Sempre que se fala em LGPD, é importante ressaltar que a constituição da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda não ocorreu, órgão que será responsável por definir questões de suma importância para efetiva aplicação da lei, bem como por zelar, implementar e fiscalizar o seu cumprimento. Enquanto isso não acontece, além de causar insegurança jurídica, induz que o mercado brasileiro se inspire em modelos internacionais, como o europeu.

A Lei Geral de Proteção de Dados é extremamente positiva, tanto para os cidadãos, quanto para as organizações. A lei será percebida cada vez mais no dia a dia. Por isso, o ideal é que seja feito um trabalho educacional com a sociedade. Se faz mais do que necessário que todos saibam seus direitos, obrigações, e impactos em relação ao tratamento de dados, – seja o empreendedor, investidor, colaborador ou mesmo o titular dos dados. Todo conhecimento é bom e necessário, até para que possamos desfrutar de todos os benefícios e do diferencial competitivo intrínseco a lei.

Fonte: O Estado de São Paulo

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