Em projeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa, a deputada Ivana Bastos (PSD) sugere a concessão de 180 de licença aos servidores públicos que adotarem ou obtiverem guarda judicial de criança e adolescente. Este período será utilizado “para ajustamento do menor, a contar da data em que este chegar ao novo lar”.
Para que a concessão aconteça, o PL altera e dá nova redação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, como o artigo 157, e os adequa ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As alterações que ampliam a licença maternidade para os servidores incluem casais homoafetivos.
A medida prevista, justifica Bastos, cumpre o que determina a Constituição e a Lei Federal 13.509, que alterou o ECA, “para dispor sobre entrega voluntária, destituição do poder familiar, acolhimento, apadrinhamento, guarda e adoção de crianças e adolescentes”, e a Consolidação das Leis do Trabalho, para estender garantias trabalhistas aos adotantes.
Ela argumenta que, com base nestes princípios jurídicos “e por se tratar de omissão legislativa”, o PL 23.784/2020 é uma forma de “proteger os servidores públicos”. Assim, a Bahia, “mais uma vez”, sai na frente com uma “legislação moderna que visa proteger a maternidade”.
Com o projeto, Ivana Bastos acredita que cumpre seu dever, “seja como deputada estadual e como presidente da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale)”, que tem como premissa de suas ações “a humanização da legislação”, estabelecendo prioridades para proposições “que protejam as pessoas”.
Fonte: Assembleia Legislativa da Bahia