Sobre o tema, ouvimos os especialistas Carlos Elias e Fabiana Domingues. Assista.
Há uma semana o CNJ publicou o provimento 141, que atualiza regras para registro de união estável e promove mudanças em questões como a alteração do regime de bens e conversão em casamento.
Para entender a novidade, ouvimos especialistas: o professor Carlos Eduardo Elias de Oliveira, professor de Direito Civil e Direito Notarial e Registral, e consultor legislativo no Senado; e a professora Fabiana Domingues Cardoso, especialista em Direito de Família e Sucessões.
Com o didatismo que lhe é inerente, o professor Carlos Elias explica que o registro de união estável, em nosso sistema, se assemelha em muito ao casamento, e que nosso ordenamento permite que, facultativamente, qualquer casal que vive em união estável a registre em cartório.
Quanto ao regime de bens, ele esclarece que, se alguém quiser, hoje, mudar o regime de bens de uma união já registrada, terá de seguir as novas regras.
Assista: https://youtu.be/gRHPmA9Jt0A
Embora a regulamentação tenha levantado polêmicas, Fabiana Domingues elenca três pontos que considera positivos no novo provimento:
- i) o registro no livro E dessas uniões, que traz publicidade e é importante para aqueles que fazem negócios com seus companheiros, e, portanto, é importante saber qual regime de bens escolheram; ii) alteração do regime de bens pela via extrajudicial; e iii) no caso de registro de título estrangeiro, o provimento dispensa o prévio registro no cartório de registro de título e documentos, o que retirou burocracia e custo para o procedimento.
Regime de bens
Mas a advogada faz um alerta com relação à questão da alteração do regime de bens.
Isto porque, conforme explica Fabiana Domingues, há em nosso ordenamento jurídico uma lei (11.441/07) que já autoriza a realização de divórcios, partilhas, inventários e dissoluções de uniões estáveis perante os cartórios de notas – o que, na visão da advogada, vem acontecendo com bastante eficácia – e que promove também a possibilidade das partilhas, em caso de união estável.
Neste sentido, ela aponta que “causa estranheza” essa possibilidade de outra via para o que já vem sendo feito com sucesso. A situação, segundo explica a especialista, acaba por gerar uma concorrência entre profissionais da área extrajudicial, “o que não parece nada saudável”.
Ela ainda alerta para questões tributárias, como recolhimentos de impostos equivocados, errôneos, e a necessidade de fiscalização do registrador.
“Uma modificação de regime não é um ato simples, tampouco a partilha. Então, me parece algo um pouco delicado ter sido trazido para este contexto, ao que parece sem uma maior discussão da comunidade e dos próprios profissionais, notários e registradores, que, até o momento, foi onde houve maior conflito em relação a esse provimento.”
Assista: https://youtu.be/On8sxIIzudI
Artigos
Em sua fala, a professora cita artigo publicado no Migalhas de autoria de Marcelo Guimarães Rodrigues, desembargador do TJ/MG, em que ele destaca a complexidade do tema e conclui que o provimento deveria ser revisto. Acesse abaixo.
Notas sobre o provimento 141/23 da Corregedoria Nacional
Ainda acerca do novo provimento, os professores Flávio Tartuce e Carlos Elias publicaram coluna no Migalhas em que detalham a alteração do regime de bens de união já registrada. Confira:
Fonte: Migalhas