O nascimento de uma criança é sempre um dos momentos mais aguardados pelos pais e que traz maior felicidade a uma família. Mas não é sempre que este acontecimento é só alegria. Por ano, cerca de 1.500 crianças nascem mortas na Bahia, sendo juridicamente chamadas de natimortas.
Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns Estados e que possibilita que quase 34% dos natimortos na Bahia tenham direito a um nome, amenizando um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho(a) e tinha tudo pronto para nomeá-lo(a).
De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.
A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2019 na Bahia, quando a CGJ/CCI, expediu o Provimento Conjunto nº 23/2019 da CGJ/CCI. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto. Em 2019, quando a norma foi publicada na Bahia, o total de crianças com nome correspondia a 13,2% dos natimortos, passando a 19% em 2020, 21% em 2022, até chegar a 34% em 2023. A expectativa é que a normativa nacional eleve este número a casa de pelo menos 50%, segundo a Arpen/BA.
“Atualmente, os Ofícios de Registro Civis das Pessoas Naturais de todo o país se encontram interligados através da CRC. Assim sendo, qualquer alteração na norma que venha padronizar procedimentos registrais no âmbito nacional é bem-vinda. A uniformização na regra que possibilita aos pais atribuir nome ao natimorto é bastante importante, afastando a desigualdade de tratamento com um olhar de alteridade, em benefício da dignidade humana”, explica Carlos Magno, presidente da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA).
É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe de a luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos à toda a população no Brasil.
Fonte: Acorda Cidade