O município de Lábrea (AM) ganhou seis novas cidadãs na última quinta-feira (20/6): são mulheres trans que agora têm documentação com nome e identidade de gênero com a qual se identificam.
Jhully, Myrella, Chloe, Damy, Nashilla e Laylla foram beneficiadas pelo programa Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal, iniciativa coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ofertar serviços a populações distantes dos grandes centros.
As novas certidões de nascimento foram emitidas durante audiência realizada por representantes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJMA), do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM). A ação do CNJ ocorreu em parceria com mais de 50 órgãos federais e estaduais.
Acesso a diretos diversos
De acordo com a assistente social Francidalva Souza, que atua na Prefeitura de Lábrea, a nova documentação vai permitir que elas não precisem enfrentar constrangimentos do anúncio do nome original publicamente, enquanto aguardam atendimento em uma repartição pública, hospital ou agência bancária. “Espero mesmo que esse ato abra portas, que as novas certidões permitam o acesso a direitos como saúde, educação e empregos”, afirmou.
“Estou vivendo um misto de ansiedade com felicidade”, disse, sorrindo, durante a audiência, a entregadora de encomendas Myrella Oliveira de Souza. “Eu queria muito mudar meu primeiro nome, que me incomodava muito. Agora, tenho planos de atuar como atriz e como modelo, tudo o que eu não podia fazer antes por causa do meu antigo nome.” Myrella é filha única, a mãe trabalha como faxineira e ela perdeu o pai no ano passado.
Papel do Judiciário
“Esses atos são o resgate de uma dívida de toda a sociedade, e inclusive do Poder Judiciário, com essas pessoas, que são vítimas de preconceitos e invisibilizadas pelas políticas públicas de acesso ao exercício pleno da cidadania”, afirmou o juiz Alexandre Novaes, coordenador do Núcleo de Justiça Itinerante do TJAM. “É também o resgate da autoestima de cada uma dessas pessoas, que passam a ser, de fato e de direito, quem realmente são.”
Em 2018, o CNJ publicou o Provimento n. 73, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). E, em agosto do ano passado, o Conselho editou o Provimento n. 149, para regulamentar os serviços notariais e de registro, instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Fonte: Agência CNJ de Notícias