Crescimento está relacionado a decisão de regulamentação de mudança de nome pelo STF
Um levantamento realizado pelos Cartórios de Registro Civil da Bahia mostrou que o número de pessoas que alteraram o nome e gênero, cresceu quase 207% no estado e hoje totalizam mais de 500 atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, chamada de transgenitalização. O aumento aconteceu após cinco anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil brasileiros realizem as mudanças de nome.
Agora, a população transgênero com nacionalidade brasileira conquistou mais um direito. Os mais de 4,59 milhões de brasileiros que vivem no exterior podem se dirigir a consulados e embaixadas do país nas localidades onde vivem e realizar a mudança de nome e de gênero. A novidade também vale para os estrangeiros naturalizados que vivem no Brasil. De acordo com os últimos dados do Ministério das Relações, em 2022, 4,59 milhões de brasileiros viviam no exterior. O número é o maior desde 2009, quando este número era de 3,18 milhões.
A mudança também abrange os estrangeiros que se naturalizaram brasileiros e agora podem usufruir deste direito. De acordo com dados da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migração, do Ministério da Justiça, nos últimos seis anos, 23.661 estrangeiros se naturalizaram brasileiros. Em 2023, já foram mais de 5 mil pedidos, o maior número desde 2019.
As novas possibilidades constam no Provimento nº 152, publicado neste mês de outubro pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão nacional vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que administra os serviços de cartórios em âmbito nacional. Desta forma, para realizar as alterações basta se dirigir ao consulado brasileiro que enviará o procedimento para o Cartório de Registro Civil no país.
Para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, “a facilitação da alteração do nome e/ou gênero diretamente no cartório de registro civil daquele que possui nacionalidade brasileira, ainda que resida no exterior, através das unidades consulares, bem como dispensar totalmente o solicitante da apresentação de laudos médicos e psicológicos sobre a sua qualidade de transgênero, foram modernizações necessárias trazidas ao Provimento n. 73/2018 pelo Provimento n. 152/2023, cuja intenção é promover dignidade a esse público de forma mais efetiva e célere.”
Decisão do Supremo
Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de gênero em cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano. No primeiro ano de vigência, de junho de 2018 a maio de 2019, foram contabilizadas 1.916 alterações, enquanto no último ano, de junho de 2022 a maio de 2023, foram registradas 3.819 mudanças de gênero, um aumento de 99,3%.
Os dados do Cartórios de Registro Civil ainda mostram que os dois últimos períodos de vigência da norma foram os que houve maior crescimento. No período de junho de 2021 a maio de 2022 houve um aumento de 40% em relação ao período anterior, quando os atos passaram de 72 para 101. No período seguinte, de junho de 2022 a maio de 2023, registrou crescimento ainda maior, com números que subiram para 212 alterações de gênero, um crescimento de 109%.
Entre as mudanças, as de gênero feminino prevaleceram. No primeiro ano da nova regulamentação, de junho de 2018 a maio de 2019, foram 43 mudanças do gênero masculino para o feminino, 25 do feminino para o masculino e em um caso não houve alteração. Já no último ano da norma, de junho de 2022 a maio de 2023, foram registradas 132 mudanças do masculino para feminino, 69 de feminino para masculino e em 11 casos não houve alteração.
Como fazer?
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre Mudança de Nome e Gênero em Cartório, na qual apresenta cada passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, como também as certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Em sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e gênero, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitados pela pessoa interessada diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem avaliação médica ou psicológica.
Fonte: A Tarde