Pais não casados ou em união estável devem comparecer a um cartório para efetuar o registro de filhos em nome dos dois genitores
Está em tramitação no Senado um projeto que permite que certidões de nascimento sejam emitidas sem a necessidade de ambos os pais comprovarem seu estado civil quando não forem casados ou vivam em união estável. A proposta (PL 2.269/2022) foi apresentada pelo senador Luiz Pastore (MDB-ES).
O projeto adiciona novo artigo à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para diminuir a burocracia ligada ao registro civil de nascimento. Atualmente, para os pais que não são casados ou vivem em regime de união estável, ambos devem comparecer a um cartório para que o registro seja efetuado no nome dos dois genitores.
De acordo com Pastore, o objetivo da proposta é garantir aos bebês que saem das maternidades públicas ou privadas, a certidão de nascimento já emitida pelo oficial de registro civil sem depender do estado civil, do regime de casamento ou de qualquer outra circunstância relativa aos pais da criança.
“Esse novo dispositivo impedirá que o oficial de registro civil do cartório exija dos pais declarantes do nascimento da criança, documento que demonstre a existência de casamento ou união estável, bastando apenas que se apresentem como pai e mãe biológicos da criança nascida viva. Nada mais justo àquele que acabou de nascer: obter de forma imediata e gratuita o principal documento para o exercício da cidadania”, argumentou o senador.