Aviso Circular Conjunto Nº CGJ/CCI 07/2021
O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as atividades notariais e de registro, mesmo exercidas em regime de direito privado, derivam de delegação do Poder Público e estão sujeitas ao controle e fiscalização do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 422/2021/CNDH/SNPG/MMFDH;
CONSIDERANDO as decisões exaradas nos autos do Processo nº TJ-ADM-2021/10733;
AVISAM:
A todos os Oficiais titulares, interinos e interventores dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado da Bahia que foi publicada a Resolução nº 40, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, que dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua, contemplando, naquele ato, comandos específicos direcionados às serventias extrajudiciais de RCPN (art. 84), os quais devem ser fielmente observados.
Secretaria das Corregedorias, 23 de abril de 2021.
DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
Fonte: Poder Judiciário – Diário da Justiça do Estado da Bahia