As regiões de Juazeiro e Senhor do Bonfim terão medidas restritivas entre as 12h de 1º de abril e as 5h de 5 de abril. No período apenas os serviços essenciais devem funcionar em 22 municípios. A decisão do Governo do Estado e prefeituras tem o objetivo de frear a disseminação da Covid-19.
As medidas valem para os municípios de Andorinha, Antônio Gonçalves, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Cansanção, Canudos, Casa Nova, Curaçá, Filadélfia, Itiúba, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Pindobaçu, Ponto Novo, Queimadas, Remanso, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Sobradinho e Uauá. O decreto com as restrições será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (30).
Devem funcionar, no período, somente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres. Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 12h de 1º de abril até as 5h de 5 de abril.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres podem operar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 24h.
Já os estabelecimentos que funcionem como mercados devem comercializar apenas gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas. As farmácias podem comercializar somente medicamentos e produtos voltados à saúde.
A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio das polícias Militar e Civil, apoiará as gestões municipais para garantir o cumprimento das medidas restritivas adotadas.
Fonte: Governo da Bahia