Clipping – Diário do Estado – Você sabe o que é necessário para realizar um casamento civil?

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Para os namorados e noivos de plantão, fique atento a essas informações

Casamento é um tema com uma gama gigantesca de informações. Celebrações, festas, ensaios e diversas preparações. Para uns, basta morar juntos, para outros é necessário seguir todos os proclames. Mas, a verdade é que para quem escolhe formalizar civilmente a união, alguns passos devem ser adotados. Pensando nisso, veja só o que é necessário para realizar um casamento civil.

1 – Pedido de habilitação no cartório

É preciso preencher um formulário (memorial) de casamento, que pode ser encontrado nos cartórios. Este formulário deve ser assinado pelos noivos e testemunhas com suas firmas reconhecidas. Para preencher este formulário vocês precisarão escolher duas testemunhas e definir o regime de bens que será adotado por vocês. O valor de um casamento civil varia de acordo com o Estado em que vocês irão se casar, e pode sofrer reajustes. A média de valor para casamento civil está em torno de R$ 300,00. É preciso escolher as duas testemunhas, definir o regime de bens e dispor das documentações:

Solteiro:

◊ RG e CPF original;

◊ Certidão de nascimento;

◊ Comprovante de residência.

Divorciado:

◊ RG e CPF original;

◊ Certidão de casamento contendo o devido registro do divórcio;

◊ Cópia da carta de sentença atestando o divórcio;

◊ Comprovante de residência.

Viúvo:

◊ RG e CPF original;

◊ Comprovante de residência;

◊ Certidão do casamento anterior;

◊ Cópia do Formal de Partilha;

◊ Certidão de óbito comprovando o falecimento do cônjuge.

2 – Proclamas – avaliação da legitimidade do casamento

Todos os documentos entregues serão analisados para aprovação pelo Ministério Público. A intenção do casamento é fixado em um edital nos cartórios, e publicado no diário oficial por 15 dias.

Este procedimento é o famoso “Se alguém sabe de algo que impeça este casamento, fale agora ou cale-se para sempre “.

Existem 3 categorias de impedimentos para o casamento:

Impedimentos por parentesco

Não é permitido o casamento entre descendentes naturais ou civis. Também não é permitido adotados com adotantes, nem com o cônjuge do adotante. E casamento entre irmãos também não é permitido.

Impedimentos por casamento anterior

Pessoas casadas anteriormente, sem o divórcio não podem casar novamente. Não é permitido o casamento com mais de uma pessoa simultaneamente. Ainda que o casamento anterior tenha acontecido em outro país.

Impedimentos resultante de crime

Não é permitido o casamento de um sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio.

3 – Certificado de Habilitação

Se ninguém se pronunciar após os 15 dias e os documentos estiverem corretos é emitido o “Certificado de Habilitação” pelo próprio cartório.

A partir desse momento, os noivos têm até 90 dias para marcar a data do rito de casamento no cartório, ou da cerimônia na Igreja ou em qualquer outro local preparado pelos noivos.

4 – Rito Matrimonial

O Rito Matrimonial não é uma escolha, ele faz parte do processo e sem ele o casamento civil não será concluído.

Em posse do Certificado de Habilitação para casamento, os noivos devem realizar a cerimônia com um juiz de paz (basta requerer no cartório) ou prosseguir com uma autoridade religiosa.

Qualquer uma das escolhas deve obedecer 3 regras simples:

1- A cerimônia deve acontecer a portas abertas, mesmo que seja na sua residência.

2- Devem estar presentes as duas testemunhas escritas no formulário de habilitação entregue no cartório.

3- O celebrante precisa perguntar a cada um dos noivos se é de sua livre e espontânea vontade realizar o casamento.

5 – Registro

Quando o casamento acontece no cartório, após o ritual o celebrante lerá o art. 1535 do Código Civil, declarando os noivos casados. E vocês sairão com suas Certidões de Casamento.

Sendo o casamento na Igreja ou em outro lugar o documento civil será assinado pelos noivos, testemunhas e celebrante. Após a cerimônia será necessário reconhecer a firma do celebrante em cartório, devolver o documento no cartório com as assinaturas, para então receber a sua Certidão de Casamento.

Fonte: O Diário do Estado

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