O Decreto Judiciário n º 918 de 17 de dezembro de 2020, dispõe sobre reajustes dos valores dos emolumentos e das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços, além das despesas judiciais e extrajudiciais pela prestação de serviços, no âmbito do Poder Judiciário Estadual.
Conforme o Decreto Judiciário, a Tabela de Custas entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
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