Norma já exclui tratamento com fins jornalísticos e artísticos
O Projeto de Lei 5141/20 prevê que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não será aplicada aos tratamento de dados pessoais realizado para fins religiosos.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a LGPD, que hoje já exclui da aplicabilidade da norma o tratamento de dados pessoais com fins jornalísticos e artísticos.
Para o autor do projeto, deputado Alex Santana (PDT-BA), “há uma necessidade de se estender as hipóteses de aplicabilidade da norma para os procedimentos adotados pelas organizações religiosas” por conta da “garantia constitucional do livre exercício dos cultos religiosos, incluindo as suas liturgias e seus procedimentos internos”.
Fonte: Câmara dos Deputados