Depois de muitos contratempos, finalmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro. A medida colocou o Brasil no grupo de países que contam com leis específicas para a proteção dos dados e da privacidade de seus cidadãos, ao lado de, por exemplo, Estados Unidos, e União Europeia, cujos regulamentos (CCPA e GDPR, respectivamente) serviram como base para a elaboração da LGPD.
A legislação fundamenta-se em diversos valores, como: respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, de informação, comunicação e de opinião; respeito ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos de liberdade e dignidade das pessoas e inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
No mundo corporativo, estamos cada vez mais cientes de que os dados são os maiores patrimônios de uma empresa e representam o divisor de águas entre a excelência e o fracasso, pois regulamenta o uso correto de informações pessoais, sob pena rigorosa para quem não a respeitar.
A LGPD nos convida à uma revisão da necessidade das informações pessoais que recebemos de nossos clientes e fornecedores para os nossos produtos, para o nosso negócio.
E caso seja necessário armazená-las, as empresas estão seguindo uma tendência de não mais apenas salvaguardá-las, mas sim “anonimizá-las”: neste processo em questão, os sistemas recebem os dados pessoais e os convertem em dados anônimos assim que eles ficam sob a custódia da empresa, o que garante sigilo e tranquilidade aos clientes.
Para garantir atenção e zelo satisfatórios em tempos de LGPD, as empresas que trabalham ou utilizam dados devem ter sempre em mente o seguinte “mantra”: elas não são as donas das informações e dados dos clientes, mas sim guardiões momentâneos. Toda liderança e os profissionais de segurança de dados que compreenderem isso já estarão um passo à frente dos demais.
Fonte: Jornal do Comércio