O Projeto de Lei 3667/20 proíbe a cobrança de taxas ou emolumentos em cartórios para quaisquer dos procedimentos necessários à retificação do registro de nome e gênero de pessoas transgênero, travestis, intersexuais ou não-binárias.
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, insere dispositivo na Lei dos Registros Públicos. Atualmente, essa norma prevê a gratuidade da primeira certidão de nascimento ou de óbito e estabelece que os reconhecidamente pobres serão sempre isentos.
“Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) garantir o direito ao nome, as altas taxas para a emissão das novas vias de documentos oficiais tornam esse direito inacessível à maior parte da população transgênero”, afirmaram os autores, os deputados Fernanda Melchionna (Psol-RS), David Miranda (Psol-RJ) e Sâmia Bomfim (Psol-SP).
Fonte: Agência Câmara de Notícias