A Lei 13.709/2018, amplamente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entrou em vigor no Brasil no último mês de setembro. Trata-se de um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. De ampla relevância para os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), a LGPD é um dos temas que serão abordados no Congresso Nacional do Registro Civil – Conarci 2020, em novembro.
A LGPD disciplina um conjunto de aspectos sobre o uso dos dados pessoais: define categorias de dados, circunscreve para quem valem suas regras, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, impõe sanções em caso de violações e prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por assegurar o cumprimento da nova lei no País.
Por lidarem diariamente com dados pessoais dos usuários, os registradores civis devem estar atentos à nova cultura de cuidado e cautela com tais informações que a LGPD determina. Para Arion Toledo Cavalheiro Júnior, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), “o Registro Civil sempre cuidou muito bem dos dados da população, agora precisamos apenas aprender a aprimorar este trato para contribuir com o cumprimento da nova lei e, acima de tudo, com a segurança que ela traz aos usuários”.
Conarci 2020
O Conarci 2020 acontecerá nos dias 20 e 21 de novembro, em Brasília/DF, com transmissão online das palestras para participantes de todo o País. Neste ano, a Arpen-Brasil organiza também o Pré-Conarci: entre os dias 16 e 19 de novembro, oficiais de RCPN realizarão oficinas práticas sobre temas presentes no dia a dia dos cartórios, tratados nos quatro volumes da obra de Responsabilidade Institucional, que será lançada no Congresso.
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Fonte: Assessoria de Comunicação da Arpen-Brasil