TJ/BA – Decidi adotar! E agora, o que eu faço?

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Procure o Fórum ou a Vara da Infância e Juventude da sua cidade ou região e leve os seguintes documentos:

Cópias autenticadas da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;

Cópias da identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

Comprovante de renda e de residência;

Atestados de sanidade física e mental;

Certidão negativa de distribuição cível;

Certidão de antecedentes criminais.

O processo de adoção é um ato de amor e acolhimento a crianças e adolescente que necessitam apenas de uma oportunidade para transformar a sua realidade e caminhar para um futuro melhor.

No Brasil, o processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado pela Vara de Infância e Juventude mais próxima da sua residência. Caso sua cidade não tenha uma Vara especializada no tema, procure uma unidade judiciária mais próxima de você e se informe.

Um dos pré-requisitos para adotar, segundo a Lei 12.010/2009, é a obrigatoriedade do candidato (a) ter no mínimo 18 anos, independente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja se habilitar para adoção e a criança escolhida.

Clique aqui e confira o telefone das Varas especializadas em adoção 

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia

http://www5.tjba.jus.br/portal/decidi-adotar-e-agora-o-que-eu-faco/

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