Procure o Fórum ou a Vara da Infância e Juventude da sua cidade ou região e leve os seguintes documentos:
Cópias autenticadas da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
Cópias da identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Comprovante de renda e de residência;
Atestados de sanidade física e mental;
Certidão negativa de distribuição cível;
Certidão de antecedentes criminais.
O processo de adoção é um ato de amor e acolhimento a crianças e adolescente que necessitam apenas de uma oportunidade para transformar a sua realidade e caminhar para um futuro melhor.
No Brasil, o processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado pela Vara de Infância e Juventude mais próxima da sua residência. Caso sua cidade não tenha uma Vara especializada no tema, procure uma unidade judiciária mais próxima de você e se informe.
Um dos pré-requisitos para adotar, segundo a Lei 12.010/2009, é a obrigatoriedade do candidato (a) ter no mínimo 18 anos, independente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja se habilitar para adoção e a criança escolhida.
Clique aqui e confira o telefone das Varas especializadas em adoção
Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia
http://www5.tjba.jus.br/portal/decidi-adotar-e-agora-o-que-eu-faco/