Artigo – Jovem Pan – O que é LGPD e como ela funciona? – Lívia Zanolini

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Em vigor desde setembro, a Lei Geral de Proteção de Dados não permite que informações pessoais sejam repassadas sem autorização

Quanto mais informações as empresas têm sobre os consumidores, mais fácil influenciá-los a comprar produtos ou serviços. É por isso que, hoje, os dados pessoais são tão cobiçados! Estes dados vão desde nome, endereço e RG, até o gênero, renda, comida preferida, localização e por aí vai. Há casos em que essas informações são comercializadas sem consentimento. E justamente para disciplinar o uso desses dados foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Na prática, a lei obriga que todas as empresas com operações no Brasil adotem processos seguros e transparentes na coleta, gestão, proteção e compartilhamento dessas informações. Além de permitir ao cidadão ter maior controle sobre como e quando seus dados serão usados e até pedir a exclusão.

Apesar de ter sido aprovada e sancionada em 2018, a LGPD começou a valer só em setembro deste ano. Antes disso, foi alvo de muitas discussões e adiamentos. E, mesmo entrando em vigor, duas questões importantes ficaram para depois: as sanções pelo descumprimento das regras, que só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021; e a criação da ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que, até agora, não recebeu nenhuma indicação. A função desse órgão será fiscalizar o cumprimento das regras e orientar as empresas no processo de adequação por meio de atos normativos.

Porém, enquanto a ANPD não é criada, o professor de Direito do Ibmec de São Paulo, André Castro Carvalho, explica que a aplicação da lei pode ficar comprometida. “A falta de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados faz com que a gente não tenha muitas diretrizes para a estruturação de programas de governança e privacidade. Mas, ainda assim, titulares de dados podem recorrer à Justiça, como já vêm fazendo, para tentar pleitear indenizações por uso abusivo de dados pessoais“. Ainda de acordo com o professor, o Ministério Público e outros órgãos de defesa do consumidor também podem instaurar procedimentos administrativos e judiciais contra as empresas que não estejam em conformidade com a legislação. Tá Explicado?

Gostaria de sugerir algum tema para o programa? É simples. Encaminhe a sugestão para o e-mail online@jovempan.com.br e escreva Tá Explicado no assunto. Participe!

Fonte: Jovem Pan

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