Das mais de 15 mil crianças registradas no ABC no primeiro semestre deste ano, cerca de 5% não contam o nome do pai em sua certidão de nascimento. A registradora civil do Cartório de Ribeirão Pires, Raquel Brunetto, relatou no RDtv desta quarta-feira (12/08), que em muitos casos a própria mãe prefere que a paternidade não seja registrada.
“Na grande maioria das vezes a mãe não quer indicar esse suposto pai, pelo menos naquele momento. Então a criança acaba sendo registrada apenas no nome da mãe, porque é um direito da criança, é um ato de cidadania”, explicou.
A progenitora não tem obrigação de relatar os motivos para o não registro do nome do pai da criança. Tal situação ocorre por diversos motivos como o fim de um relacionamento ou mesmo em casos mais graves como gravidez em decorrência de um estupro.
“A mãe tem total liberdade. No momento em que ela vai registrar a pergunta que é feita é: ‘Vocês são casados ou não são casados no papel?’ e na sequência ‘O pai está presente para registrar?’. Se a mãe falar que não está nós não podemos constrangê-la”, seguiu Raquel.
Segundo a lei o registro pode ser realizado em outro momento. Enquanto o filho for menor de 18 anos é necessário a anuência da mãe para que o pai possa realizar a autorização. No caso dos filhos maiores de idade, a paternidade só será registrada com a autorização do descendente.
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Fonte: Repórter Diário