A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve sentença da comarca da Palhoça (SC) que estendeu o direito de pensionamento de um ex-servidor público em favor da filha após a morte de sua mãe.
Assim, a nova beneficiária, também viúva, terá apenas que abrir mão da atual pensão que recebia do falecido marido, no valor de um salário mínimo, para passar a receber o pensionamento de seu pai.
Apelação
O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina havia interposto recurso de apelação junto ao TJ-SC contra a decisão do juízo de primeira instância. O instituto alegou que não há previsão no ordenamento jurídico de “pensão da pensão”; alegou igualmente, a prescrição do direito da autora de requerer a pensão. Todavia, o Tribunal manteve a sentença de primeiro grau.
Interpretação
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria no Tribunal, ao decidir sobre o direito de escolha da beneficiária, interpretou:”Diante deste cenário, a autora tem direito de receber a pensão de seu falecido pai. Entretanto, não na condição de filha solteira, mas sim na condição de filha que se tornou viúva após o falecimento do pai. Ocorre que, a partir da viuvez, ficou em situação financeira periclitante, recebendo pensão por morte diminuta deixada pelo ex-companheiro”.
Dependência econômica
O magistrado destacou ainda que não há necessidade de se averiguar prova da dependência econômica da autora em relação ao seu pai na vida adulta. Isto porque, a lei aplicável ao caso não traz tal requisito como condição para o deferimento da pensão.
Portanto, o desembargador-relator do caso, concluiu que o caso é de procedência parcial do pedido, com a concessão da pensão requerida nesta ação. Contudo, com a cessação daquela pensão que recebia pela morte de seu marido. Assim, acompanhando o voto do relator, o colegiado decidiu por unanimidade.
Fonte: Notícias Concursos