Vigência da lei ainda não foi definida
Mesmo com o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, prorrogando por mais 60 dias a MPV 959/20, que adia para maio de 2021 a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e a prorrogação de suas penalidades para agosto de 2021, prevista na recente lei 14.010/20, a sócia de Proteção de Dados e Tecnologia do Felsberg Advogados, Clarissa Luz, alerta que o adiamento não afasta a necessidade de conformidade à LGPD.
Clarissa lembra que não há como escapar aos riscos.
“Sugerimos a continuidade do procedimento de adequação à LGPD com a adoção de medidas técnicas, administrativas e jurídicas para uma nova governança corporativa com cultura de privacidade e segurança da informação, além de treinamentos para o adequado e responsável tratamento de dados pessoais.”
A orientação é válida, segundo a profissional, apesar do adiamento das penalidades administrativas.
“Entre a entrada em vigor da LGPD e a vigência de suas penalidades, o judiciário poderá aplicar sanções de outras leis, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor, Marco Civil da Internet, Código Civil e Constituição Federal, o que já ocorre há anos”.
A advogada lembra outros danos para além de multas ou sanções.
“Ainda que não sejam aplicadas sanções, certo é que a mácula à imagem da empresa e a perda de sua credibilidade por eventual incidente cibernético podem ser fatais.”
A imprevisibilidade quanto ao prazo de vigência da lei, explica Clarissa, se deve a adiamentos anteriores e à natureza da MPV que postergou a LGPD para 3 de maio de 2021.
“De acordo com o trâmite legislativo, o Congresso poderá analisar, alterar e aprovar a MPV até 26 de agosto de 2020. Em caso de não aprovação ou caducidade, a data de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados volta a ser 16 de agosto de 2020. Em ambas as hipóteses, as penalidades administrativas entrarão em vigor em agosto de 2021”.
Fonte: Migalhas