Serviço terá início nesta segunda-feira (13.07) nas 852 unidades de Registro Civil da Bahia e passa a alcançar todos os Estados do Brasil.
A partir desta segunda-feira (13.07), atos de inscrições, alterações, consultas e emissão de segunda via de CPFs (Cadastro de Pessoas Físicas) poderão ser feitos nos 852 Cartórios de Registro Civil do Estado da Bahia, possibilitando que os cidadãos baianos possam regularizar seus documentos. Clique aqui e baixe o Manual do Serviço.
O convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.
A novidade permitirá ao cidadão sair do Cartório já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de auditoria, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site www.registrocivil.org.br mediante entrega de login/senha ao cidadão.
Para o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), Daniel Sampaio, esse convênio proporciona diversas vantagens para a população. “O primeiro ponto que vale ressaltar é a capilaridade para quem busca serviços de inscrição, regularização e recuperação de CPF. O segundo ponto importante é que vários desses serviços estão ligados às alterações de estado civil nos cartórios de Registro Civil, então condensar esses serviços no mesmo lugar proporciona vantagens para os cidadãos. Nesses poucos dias de implantação do convênio já observamos uma gratidão da população em ter, no cartório, todas as suas pretensões satisfeitas numa única visita”.
Para a Receita Federal do Brasil (RFB), o convênio amplia em quase 3.042% sua rede de atendimento na Bahia, até então composta por 28 unidades físicas, além do site www.receita.economia.gov.br.
Para fins de sustentabilidade dos serviços, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00. Já os principais serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.
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