CGJ/BA publica aviso nº 04/2020 sobre cadastramento de Registros de Óbito de Nascidos Vivos

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AVISO CIRCULAR CONJUNTO Nº CGJ/CCI-04/2020

O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos artigos 88 a 90 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO que as atividades notariais e de registro, mesmo exercidas em regime de direito privado, derivam de delegação do Poder Público e estão sujeitas ao controle e fiscalização do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a finalidade de se garantir a compatibilidade entre o Sistema de Controle de Certidões – TJBA e os Sistemas SIRC e CRC, em relação às declarações de óbito de desconhecido;

CONSIDERANDO as informações constantes no Comunicado SIRC nº 07/2020;

AVISAM:

A todos os oficiais titulares, interinos e interventores dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado da Bahia que em 10 de junho de 2020 entrará em vigor a atualização do módulo de cadastramento de Registros de Óbito de Nascidos Vivos perante o Sistema de Controle de Certidões – SCC.

No formulário de cadastramento de pessoas, foi adicionado um campo denominado “Desconhecido”, o qual deverá ser assinalado para os casos de óbitos de indivíduos de identidade não conhecida.

Com a ativação desta opção, o sistema atribui automaticamente o valor “Desconhecido” para o campo “Nome”, tornando seu preenchimento desnecessário pelo usuário.

Secretaria das Corregedorias, 08 de junho de 2020.

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

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