A última edição do esforço concentrado da Justiça para julgar processos de violência doméstica e casos de feminicídio, a Semana Justiça pela Paz em Casa, movimentou mais de 30 mil processos judiciais, viabilizou a concessão de 8,6 mil medidas protetivas de urgência e levou à realização de 68 sessões do Tribunais de Júri, onde foram julgados os réus de casos de feminicídios, tentados ou consumados. Os dados foram compilados pelos tribunais e reunidos e analisados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No total, ainda há mais de um milhão de processos relacionados a esse tema aguardando julgamento na Justiça. O programa Justiça pela Paz em Casa faz parte da política judiciária nacional implementada pelo CNJ para acelerar a tramitação desses processos e garantir que esses crimes de violência – sejam físicos, psicológicos, morais, contra a vida – não fiquem impunes.
Foram concedidas 8.626 medidas protetivas de urgência durante o mutirão, das quais 194 (2,65%) haviam sido autorizadas, inicialmente, por autoridades policiais. Também houve casos de medidas protetivas inicialmente concedidas por policiais e revogadas por magistrados (53 casos). Essa é a primeira vez que esse dado é coletado e contabilizado, uma vez que a lei permitiu a concessão de medidas protetivas por autoridades policiais apenas no final de 2019.
Os números levantados pelo DPJ/CNJ indicam que 93% das medidas primeiramente concedidas por magistrados foram acatadas, enquanto 79% das medidas concedidas por autoridade policial foram homologadas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) obteve destaque na concessão de medidas protetivas, com 2.457 (28,48% das medidas concedidas). São Paulo (TJSP) vem em seguida com 875 e Minas Gerais (TJMG), com 738.
A 16ª edição da Semana Justiça pela Paz em Casa ocorreu entre os dias 9 e 13 de março de 2020, pouco antes de os tribunais de Justiça adotarem medidas de restrição nas atividades presenciais por conta das medidas sanitárias estabelecidas no país, para conter a pandemia do Covid-19.
Andamento em processos
Nos cinco dias de mutirão, aproximadamente 32 mil processos foram analisados por magistrados ou servidores do Judiciário e obtiveram algum tipo de encaminhamento. Desses, 14.661 obtiveram sentenças (terminativas ou não). Em relação à semana dedicada em março do ano anterior, houve aumento de 7,6% na quantidade de sentenças.
Ao avaliar o número de sentenças proferidas e de medidas protetivas concedidas nos cinco dias de mutirão em relação ao número de processos de violência doméstica e familiar contra a mulher no acervo de cada tribunal, verificou-se que o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) foi o que obteve melhor resultado (8,4%).
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) vem em segundo lugar (7,6%) e a Paraíba (TJPB) é o seguinte, com impacto de 6,5% no total de processos em andamento. Os tribunais do Amazonas e de Roraima conseguiram mobilizar 6,5% e 6,4%, respectivamente. Por outro lado, Tocantins (0,8%), Goiás (0,8%) e São Paulo (0,9%) apresentaram o menor impacto relativo.
Ao longo das 16 semanas de realização do esforço concentrado, desde 2015, ocorreram aproximadamente 254 mil audiências e 219 mil sentenças; foram concedidas 114 mil medidas protetivas de urgência e realizadas 1.634 sessões do Tribunal do Júri. São crimes que, por décadas, foram tratados como ofensas de menor potencial ofensivo.
Participaram da 16ª edição da Semana: 2.247 magistrados (18% dos magistrados em atividade na Justiça Estadual) e 8.917 (5%) servidores da Justiça. O TJAP foi o que mais mobilizou servidores (17%) para a realização das atividades da Semana. Já o TJMG foi o que mais mobilizou magistrados (37%).
A Semana Justiça pela Paz em Casa é uma ação dos 27 Tribunais de Justiça voltada à prevenção e ao combate à violência contra a mulher. Durante uma semana, três vezes ao ano, o Judiciário concentra-se no julgamento de processos relativos aos episódios de violência e de feminicídio. Também são oferecidas em diversas localidades palestras, cursos de capacitação e fortalecimento da igualdade de gênero, junto à sociedade civil.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça