“Mesmo que a decisão seja tomada durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-lo, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e Juventude”, destaca o deputado Romoaldo Júnior, autor da propostaoso quanto à identidade das doadoras”, explica o deputado
Ter ou não ter um filho é uma decisão mais fácil para o homem, que em algumas situações simplesmente desaparecem do mapa. Cabe à mulher decidir o que fazer com a sua gestação. Em orientação às grávidas ou mães que decidirem, por algum motivo, colocar o filho para adoção, o deputado Romoaldo Júnior (MDB) apresentou o Projeto de lei nº 211/2020.
A propositura estabelece normas suplementares à legislação federal sobre a proteção à criança e ao adolescente, de modo que as unidades de saúde públicas e privadas coloquem em seus estabelecimentos placas informativas, de caráter educativo, relativas ao procedimento de adoção. As placas devem ter as seguintes informações: “a entrega de filhos para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-lo, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso quanto à identidade das doadoras.
O parlamentar defendeu que a proposta além de orientar as gestantes ou parturientes sobre como proceder, garantindo a elas uma reflexão para que ajam de forma segura, irá evitar que bebês sejam abandonados à própria sorte, no Estado de Mato Grosso.
“Muitas mães acham que é proibido entregar um filho e, acabam abandonando a criança. Por isso, é importante a gente divulgar e esclarecer que o ato é um direito garantido em lei”.
A proposta é um suplemento a Lei Federal n. 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelece os regramentos sobre o procedimento de entrega de filhos à adoção.
Pelo projeto, os responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados que não cumprirem o dever de colocar as placas informativas, serão multados. As notificações administrativas serão emitidas pelos órgãos oficiais de fiscalização da legislação de proteção à criança e ao adolescente e as multas serão recolhidas aos cofres públicos.
Fonte: Assembleia Legislativa do Mato Grasso