ARPEN > Covid 19 > Gerais > CNJ – RECOMENDAÇÃO Nº 45, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro.