Clipping – Portal O Dia – Crianças aguardam por adoção mesmo com pretendentes em cadastro

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No Cadastro Nacional de Adoção (CNA) existem 46.068 pretendentes para acolher 9. 394 crianças e adolescentes.

No Cadastro Nacional de Adoção (CNA) existem 46.068 pretendentes para acolher 9. 394 crianças e adolescentes. Isto significa que existem cinco famílias no CNA para cada criança da lista de espera de adoção.

“Não há um sistema que priorize a adoção. As crianças não tem visibilidade. Hoje, para entrar no abrigo é uma burocracia e as pessoas não tem a oportunidade de se apaixonar pelas crianças. As pessoas não sabem que podem expandir as famílias pra gente desabrigar esse tanto de criança. Tanto por querer ter mais filhos, quanto pela consciência social de mudar a realidade de alguém”, ressalta a psicóloga Lucienia Pinheiro.

Para se candidatar à adoção é necessário ter mais de 18 anos e ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada. O processo tem várias etapas, a primeira é procurar a Vara de Infância e Juventude, levar os documentos solicitados: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

Depois de entregar a petição, os pais passam por uma capacitação que duram em média três dias. A família recebe a visita de um assistente social e um psicólogo, o resultado da avaliação é encaminhado para o Ministério Público e juiz da Vara de Infância. Uma forma das famílias conhecerem as crianças que estão na lista para adoção é o aplicativo A.DOTE, que apresenta foto e perfil das crianças do país.


CRIA: Reintegração Familiar e Incentivo à Adoção

O Cria foi fundado a partir da experiência pessoal de adoção da Francimelia Nogueira. Após ter conseguido concluir uma adoção, ela começou a fazer reuniões com grupos de amigos para pensar o que poderia ser feito por todas as crianças que ainda permaneciam em instituições de acolhimento.

Em 2009, o Cria nasceu para trabalhar o direito de toda criança e adolescente a viver em família. Em seguida, foi criado o Programa Família Acolhedora, que é um tipo de acolhimento previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O projeto é voltado para criança que foi retirada da medida de proteção da sua família de origem, por algum direito o violado ou porque foi abandonada e ficou órfão.

“No Brasil, o acolhimento tem melhorado, no município de Cascavel, no Paraná, por exemplo, não tem mais crianças em abrigo. O doutor Luiz Sergio Creuzi conseguiu colocar todas as crianças em famílias provisórias. Na cidade, a família recebe um salário mínimo, isenção do IPTU e outros auxílios, existe uma profissionalização do serviço. Pois a família acolhedora ideal não tem interesse em adoção”, relata Francimelia Nogueira.


Como fazer?

Para ser família acolhedora além de não ter interesse em adoção é preciso passar por uma entrevista com assistente social, teste com a psicóloga, entrega documentação necessária, capacitação, habilitação na 1ª Vara da Infância e da Juventude e depois a família recebe a criança.

“O Cria como organização não governamental não tem condições para dar assistência as famílias acolhedoras, a gente só tem uma bolsa de R$ 400,00. Precisamos que os prefeitos construam menos abrigos, aluguem menos casa e invistam no acolhimento familiar. Ao todo, 90 crianças já passaram pelo acolhimento, voltaram para família de origem ou foram adotadas’, diz Francimelia Nogueira.

Campanha “Abandonar é Crime” alerta sobre direito de mulheres de entregar filho à adoção

Outra ação desenvolvida pelo o Cria é a Campanha Abandonar é crime. Voltada para alertar a sociedade sobre o direito da mulher que não quer ser mãe, ou não pode ser naquele momento e quer entregar o filho para adoção.

“É ilusória essa ideia que toda mulher nasceu para ser mãe, por que tem mulher que não quer, e não tem nada de errado. Mas ela se sente tão envergonhada que, às vezes, ela prefere decidir pelo aborto. Se ela é induzida a ficar com a criança, mais tarde ela será uma mãe negligente e vai compor os índices de denúncia nos conselhos tutelares. Onde essa criança vai ser retirada e aumentar o número de crianças nos abrigos, mas isso poderia ter sido resolvido ao nascer”, descreve Francimelia Nogueira.

Segundo a coordenadora do Cria, a mulher tem que ser respeitada, acolhida e auxiliada no luto da entrega para adoção. Já a criança ganhará uma família e crescerá em ambiente mais saudável. Porém, isso depende da equipe que trabalha com as gestantes no pré-natal, que tem o poder de informar sobre todas as possibilidades, mas isso não acontece.

Por este motivo, algumas instituições em parceria com o Cria buscam atuar nas maternidades, Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) para conversar com as equipes técnicas e trabalhar os julgamentos.

Fonte: Portal O Dia

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