Recomendação é que apenas serviços urgentes sejam feitos de forma física
Os cartórios da Bahia devem se reabertos em regime de plantão por integrarem a lista de atividades essenciais aos brasileiros durante o surto da pandemia da COVID-19 no país. É o que determina o Provimento nº 95/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão nacional vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que regulamenta as atividades dos cartórios no Brasil.
Poderão ser adotados regimes de plantões à distância, que deverá ter duração de pelo menos quatro horas, e plantões presenciais, que deverão ter duração não inferior a duas horas – em ambos os casos mantendo atendimento por vias remotas não inferior a quatro horas. A norma, que vigora até o dia 30 de abril, também autorizou o envio de documentos digitais aos cartórios, desde que seja possível a comprovação da autoria e integridade.
De acordo com a norma nacional, a recomendação é que apenas serviços urgentes sejam feitos de forma física, evitando aglomerações. Desta forma, permanecem sendo prioritárias a utilização dos serviços das centrais eletrônicas de todos os tipos de cartório, com uma série de atos que podem ser feitos de forma online.
Os atendimentos presenciais nos cartórios acontecem em regime de plantão e seguem os cuidados de higiene necessários: intercalar as cadeiras de espera com espaço mínimo de 2,0 metros; limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento; marcar uma faixa de segurança a uma distância de 1,5 metro nas áreas de atendimento entre o usuário e o atendente, e disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras para os atendentes que tenham contato com documentos em papel e com o público.
Fonte: Varela Notícias