Foram 323 certidões de óbitos emitidas relacionadas ao coronavírus nos cartórios de todo o país, 82 a mais do que o número divulgado pelo governo
Levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, que reúne cartórios de todo o país, aponta que até às 20h00 desta quarta-feira (1º), foram registrados 323 óbitos em que a causa da morte era apontada como suspeita ou confirmação de covid-19, 82 óbitos a mais do que divulgado no último balanço do Ministério da Saúde, que apontava 241 mortes.
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Ainda segundo a entidade, São Paulo, com 224 óbitos, e Rio de Janeiro, com 53, são os Estados com mais mortes registradas como confirmadas/suspeitas do novo coronavírus. Na sequência aparecem Distrito Federal, com 10 casos, e Pernambuco, com 7.
A entidade passou a divulgar em seu portal de trânsparência dados de mortes relacionadas à pandemia do novo coronavírus para “proporcionar uma melhor compreensão do impacto da pandemia do novo coronavírus sobre a sociedade brasileira, contribuindo para a apuração de subnotificações de casos fatais”.
A plataforma disponibiliza ainda as estatísticas de registros de óbitos cuja causa mortis foi apontada pelos profissionais de saúde como Insuficiência Respiratória e Pneumonia, doenças relacionadas ao surto de Covid-19, que podem constar como causas de falecimentos. Somente no mês de março de 2020 foram registrados 9.036 óbitos destas doenças em todo o País.
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“Trata-se de um serviço de transparência para a população, para o governo, sociedade e para a imprensa acompanharem em tempo real as informações desta grave crise de pandemia mundial e seus reflexos no Brasil”, afirmou Luis \carlos Vendramim, vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais.
A entidade destaca ainda que “mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro, podem fazer com que os números sejam ainda maiores”.
Segundo a legislação, o registro de falecimento pode ser feito em até 24 horas, e pode ser prorrogada para até 15 dias, sendo que as notificações para a Central Nacional pelos cartórios, podem ocorrer em até oitro dias.
Fonte: R7