Portaria nº 09/2020 torna público e-mail criado para recebimento de declarações de óbito

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PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI- 09/2020-GSEC

Torna público o endereço de e-mail criado, exclusivamente, para o recebimento eletrônico de Declarações de Óbitos, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta nº 1, de 30 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde.

O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao Coronavírus – Covid 19 – pela Organização Mundial da Saúde – OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, bem como a edição do Decreto Legislativo nº 06/2020, que decretou a ocorrência do estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO que, em razão disto, o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Saúde editaram a Portaria Conjunta nº 1, de 30 de março de 2020, por via da qual autorizaram os estabelecimentos de saúde, na hipótese de ausência de pessoas conhecidas do obituado ou razão de exigência de saúde pública, a encaminhar à coordenação cemiterial do município, para o sepultamento ou cremação, os corpos sem prévia lavratura do registro civil de óbito;

CONSIDERANDO que a referida Portaria Conjunta estabeleceu que os registros civis de óbitos, nesses casos, terão o seu prazo diferido, e que deverão ser realizados em até sessenta dias após a data do óbito, cabendo aos serviços de saúde, o envio, preferencialmente, por meio eletrônico, das Declarações de Óbitos;

RESOLVEM:

Art. 1º – Determinar a disponibilização do endereço de e-mail declaracaodeobito@tjba.jus.br, gerenciado pelo Núcleo Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, exclusivamente para o recebimento de Declarações de Óbito, na hipótese de que trata a Portaria Conjunta nº 1, de 30 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Saúde.

Parágrafo único – O endereço de e-mail mencionado no caput deste artigo deve ser imediatamente disponibilizado no site das Corregedorias e informado às Secretarias do Estado e dos Municípios deste Estado da Bahia.

Art. 2º – Deve o Núcleo Extrajudicial promover a distribuição das Declarações de Óbito e dos documentos recebidos por meio eletrônicos, aos Cartórios de Registro Civil competente, para a lavratura dos respectivos registros.

Art. 3º – Os registradores, quando da lavratura do registro civil de óbito, deverão consignar tudo o que constar do Campo V da Declaração de Óbito, ou seja, causa básica, antecedências e diagnóstico que levaram à morte, bem como todas as observações quanto à identificação do obituado que constem dos campos específicos ou no verso da declaração.

Art. 4º – Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria das Corregedorias, 1º de abril de 2020.

Des. José Alfredo Cerqueira da Silva

Corregedor Geral da Justiça

Des. Osvaldo de Almeida Bomfim

Corregedor das Comarcas do Interior

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