CNJ – SNA detalha estatísticas da adoção e do acolhimento no Brasil

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As casas de acolhimento e instituições públicas abrigavam em 26 de março de 2020, 34.820 crianças e adolescentes. Mais de 60% são adolescentes e a divisão entre os gêneros é quase idêntica. Os dados constam do novo painel on-line do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), implantado nacionalmente em 2019. As estatísticas estão disponíveis para toda população por meio do portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A ferramenta foi lançada nesta terça-feira (31/3), na 307ª Sessão Ordinária do CNJ. O presidente do Conselho, ministro Dias Toffoli, destacou que o painel, dinâmico e intuitivo, vai facilitar a visualização dos dados sobre a situação de crianças e adolescentes em situação de acolhimento no Brasil. “Nos últimos dois anos, a partir de um trabalho desenvolvido pelo Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN), a concretização dos diretos infantojuvenis assumiu maior protagonismo, especialmente, em benefício das crianças e adolescentes em situação de maior vulnerabilidade.”

O comitê foi instituído pela Portaria Conjunta 1/2018, assinada pelo presidente do CNJ e pelo corregedor nacional de Justiça. Toffoli pontuou ainda que o painel dá acesso público a determinados dados quantitativos sobre situação dos acolhimentos e das adoções, com transparência ainda maior e em cumprimento a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Coordenador do comitê, o conselheiro Marcus Vinícius Jardim Rodrigues, também destacou que a divulgação não viola quaisquer dados protegidos de crianças ou adolescentes, preservando assim o direito de personalidade, imagem e privacidade. Segundo ele, o painel demonstra os resultados positivos alcançados com o SNA desde o seu lançamento, em outubro de 2019. “No painel, podemos verificar que há atualmente 36.706 pretendentes a adoção, dos quais mais de 40% aceitam crianças ou adolescentes acometidos por doenças. Também podemos informar que, após o lançamento, já foram realizadas quase 2.800 adoções, o que é um resultado muito positivo.”

O secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim, destacou a importância da consolidação dos dados e disponibilidade para a verificação e análise de gestores e da sociedade. “Trata-se de mais um avanço trazido com a implantação nacional do SNA, o que ocorreu em 2019. É o resultado de mais um produto desta gestão do CNJ, presidida pelo ministro Dias Toffoli, que tem priorizado também as ações na área da infância e da juventude. O painel que é lançado hoje não só servirá de instrumento essencial para as futuras políticas judiciárias, como também, de monitoramento mensal pelos órgãos do Poder Executivo e também pela imprensa brasileira.”

Visão integral

O SNA nasceu da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) e é regulamentado pela Resolução 289/2019 do CNJ. Pelo sistema, as varas de infância e juventude têm uma visão integral do processo da criança e adolescente desde sua entrada no sistema de proteção até a sua saída, quer seja pela adoção quer seja pela reintegração familiar. São os dados destes processos que foram unificados eletronicamente e agora são consolidados em tempo real.

“Com o novo Sistema, é possível ter mais detalhes do perfil dos acolhidos e não apenas do perfil das crianças disponíveis para adoção, como tínhamos antes. Procuramos deixar os dados mais transparentes e fáceis de serem compreendidos por quem pesquisa essas informações”, explica a subcoordenadora do Grupo de Trabalho de Gestão dos Sistemas e Cadastros do CNJ, Isabely Mota.

Os adolescentes compõem a maior parte dos acolhidos no Brasil: ao todo, são 9.420 com mais de 15 anos de idade. Destes, um terço está acolhido há mais de três anos e não têm irmãos nas mesmas condições. Em 3% dos casos, há diagnóstico de deficiência intelectual e, em 4%, há presença de problemas de saúde.

No outro extremo, estão as crianças na fase da primeira infância – de 0 a 6 anos. Juntas, elas somam 9.160 acolhimentos. Cerca de 2.400 bebês com até 3 anos aguardam até seis meses pelo retorno a família de origem ou pela adoção. Este é o mesmo tempo de acolhimento a que estão submetidas a maioria das crianças com 3 a 6 anos.

O novo painel do SNA informa também que, ao todo, são 56.812 vagas no acolhimento institucional, enquanto, para acolhimento familiar, são 1.795 em todo Brasil. Os estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina destacam-se com a maior quantidade de acolhimentos familiares em território nacional. Em números absolutos, o maior número de acolhidos encontra-se nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Já os estados do Acre, Roraima e Tocantins registram a menor quantidade de acolhidos.


Adoção

O painel também aperfeiçoou a apresentação de dados sobre adoção no Brasil. Agora, é possível distinguir os dados de crianças em processo de adoção, ou seja, aquelas que iniciaram a fase de adaptação com possíveis pretendentes. Em março deste ano, 2.344 crianças estavam nesta etapa. Mais da metade está na primeira infância. Em 125 processos, a criança apresenta alguma doença. Quanto às adoções concluídas, em 2019, 2.572 processos culminaram no ingresso da criança em uma nova família.

Os estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais são os locais onde acontece a maior parte das adoções. Por outro lado, os estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro são que possuem mais crianças disponíveis para adoção, em contraste com os estados de Roraima, Tocantins e Acre, que possuem o menor número.

Pretendentes

O sistema mostra ainda o status da lista de pretendentes à adoção. Em fevereiro, havia cerca de 36,5 mil pretendentes habilitados e disponíveis para a adoção. A maior parte encontra-se nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. A fila é mais demorada porque, das crianças disponíveis que não estão vinculadas, 83% têm acima de 10 anos, e apenas 2,7% dos pretendentes aceitam adotar crianças e adolescente acima dessa faixa etária.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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