Mais de 9.900 segundas vias de certidões solicitadas e 4.772 documentações emitidas. Os dados, contabilizados pela Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), refletem o desempenho do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) no “Registre-se”. A Semana Nacional do Registro Civil, ocorrida no período de 13 a 17 de maio, no âmbito do Judiciário baiano, resultou na colocação da Bahia como o segundo estado brasileiro que mais emitiu certidões.
Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o mutirão – destinado a combater o sub-registro e ampliar o acesso à documentação básica por pessoas vulneráveis – possibilitou a emissão gratuita das segundas vias das certidões de nascimento e casamento. Nesta segunda edição, o foco voltou-se para a população indígena, assim como para aquelas em cumprimento de medidas de segurança, em situação manicomial, carcerária, egressos do cárcere.
CCI
Ao avaliar o desempenho da Bahia no mutirão do CNJ, a Corregedora das Comarcas do Interior (CCI) do TJBA, Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, comentou o feito. “Atribuo esse resultado à união de todos”, disse ela mencionando, entre outros, o empenho dos registradores, dos juízes e dos servidores.
A atuação do Tribunal baiano pela CCI abrangeu mais de 150 comarcas de entrância inicial e intermediária. Ao rememorar a abertura do Registre-se no dia 13/05, em Santiago do Iguape, Município de Cachoeira, a Corregedora Pilar fez questão de externar a emoção sentida. “Foi quando vi o indígena realizar o sonho de ter a etnia registrada na certidão de nascimento dele”, frisou. No primeiro dia, 984 solicitações foram recebidas.
A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) da Corte baiana, liderada pelo Desembargador Roberto Maynard Frank, também envidou ações em prol de facilitar a emissão das certidões nas comarcas de entrância final. Em breve, os resultados serão divulgados.
As ações do “Registre-se”, na capital e no interior da Bahia, são realizadas pela CGJ e pela CCI e tiveram o apoio de instituições parceiras: Ministério Público (MP-BA); Defensoria Pública (DPE-BA); Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (SEMPRE) e da Secretaria de Articulação Comunitária e Prefeituras-Bairro; Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (ARPEN); Comitê de Registro Civil-BA; e Instituto de Protesto da Bahia (IEPTB-BA).
Fonte: TJBA