Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 07/2024-GSEC determina o cancelamento do acesso dos delegatários das serventias extrajudiciais extintas e anexadas ao Selo Digital e ao Sistema de Controle de Certidões (SCC)

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O Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK, Corregedor Geral da Justiça, e a Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, Corregedora das Comarcas do Interior, conjuntamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a transmissão do acervo das serventias extintas e anexadas, nos termos da Lei Estadual nº 14.657, de 21 de fevereiro de 2024, e do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2024-GSEC;

CONSIDERANDO a necessidade de os delegatários das serventias anexadoras terem acesso ao sistema de acervo da serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais anexada;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça fixou o período de 13 a 17 de maio de 2024 para a realização da 2ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar o cancelamento do acesso dos delegatários das serventias extrajudiciais extintas e anexadas ao Selo Digital e ao Sistema de Controle de Certidões (SCC), considerando que os respectivos serviços públicos serão prestados pela serventia extrajudicial anexadora.

Art. 2º Determinar aos delegatários que anexaram a serventia extrajudicial de Registro Civil das Pessoas Naturais que solicitem ao Service Desk do Poder Judiciário do Estado da Bahia acesso ao Sistema de Controle de Certidões (SCC) da serventia anexada, indicando o respectivo Código Nacional de Serventia (CNS), de modo a possibilitar acesso ao acervo e a expedição de segunda via de certidão pela serventia anexadora.

Art. 3º Determinar aos delegatários que anexaram a serventia extrajudicial de Registro Civil das Pessoas Naturais que solicitem ao Service Desk do Poder Judiciário do Estado da Bahia acesso ao sistema Selo Digital da serventia anexada, indicando o respectivo Código de Arrecadação, e transfiram os DAJE’s Pagos e Não Usados para a serventia extrajudicial anexadora, no prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de responsabilização disciplinar.

Art. 4º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria das Corregedorias, 3 de maio de 2024.

Des. Roberto Maynard Frank

Corregedor Geral da Justiça

Desa. Pilar Célia Tobio de Claro

Corregedora das Comarcas do Interior

Poder Judiciário do Estado da Bahia

Fonte: DJE/BA

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