A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DA BAHIA – ARPEN/BA, por meio do seu Presidente, Carlos Magno Alves de Souza, considerando a Lei Estadual nº 14.657/2024 e o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2024-GSEC, que dispõem sobre a reestruturação dos serviços notariais e de registro no âmbito do Estado da Bahia, COMUNICA aos novos Titulares de Ofícios de Registro Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia que para se filiar perante à ARPEN/BA, basta realizar cadastro através do link https://restrito.arpenba.org.br, anexando cópia da ata de transmissão ou declaração de recebimento do acervo do Registro Civil correspondente.
Além disso, é imprescindível comunicar a solicitação de filiação ao setor administrativo da ARPEN/BA, por meio do contato de WhatsApp: (71) 99371-1639.
Salientamos que a ARPEN/BA assegura benefícios importantes aos seus associados, tais como, acesso gratuito ao ARPENIUM, assistência jurídica gratuita, ajuda de custo em hipótese de calamidade, serviços em LGPD, convênios, dentre outros.
No ensejo, damos boas-vindas aos novos associados, desde já agradecendo a participação.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail contato@arpenba.org.br.