Números são de 2022. Dos 2,57 milhões de nascidos naquele ano, 33,7 mil não foram registrados; é o índice mais baixo desde 2015, quando começou série histórica.
O Brasil teve o menor número de crianças sem registro de nascimento em 2022, aponta a pesquisa nacional “Estatísticas do Registro Civil” divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o estudo, dos 2,57 milhões de brasileiros nascidos naquele ano, 33,7 mil, ou seja, 1,31% não foram registrados no período legal estipulado de 15 dias (saiba mais abaixo).
Um ano antes, em 2021, dos 2,69 milhões de nascidos, 2,06% não foram registrados no prazo legal, são cerca de 55,4 mil crianças. Em 2015, início da série histórica, o número de crianças sem registro era de quase 130 mil recém-nascidos.
O registro de nascimento é gratuito e fica arquivado no Cartório de Registro Civil. A primeira via da certidão de nascimento é fundamental para que a criança:
Exista perante o Estado
Seja matriculada em creches e escolas
Tenha acesso à saúde e ao SUS
Tenha reconhecido seu nome, sobrenome, filiação e naturalidade
A certidão de nascimento é também o documento base para a emissão de todos os demais, como RG, título de eleitor e passaporte.
⬆️O Paraná é estado o que melhor índice de registro de nascimento, com apenas 0,17% das crianças nascidas em 2022 não foram registradas no período correto, diz o IBGE.
⬇️Roraima tem o maior percentual: 14,2% dos bebês não foram registrados
Registro de Nascimento
Conforme a legislação federal (Lei nº 12.662) de 2012, o registro deve ter nome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados dos pais. Para fazer o documento, os pais devem apresentar RG, CPF, e certidão de nascimento ou de casamento.
Quando os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, basta a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois.
Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja realizado.
Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal.
Fora do prazo legal, o documento é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.
Registro tardio
Caso a criança não tenha sido registrada no prazo legal, que varia de acordo com o local de nascimento, não há incidência de multa, e os pais podem ir ao Cartório de Registro Civil mais próximo de onde moram, acompanhado de duas testemunhas, com todos os documentos possíveis para a comprovação dos dados.
Quando se trata de adolescente maior de 12 anos, o requerente e as testemunhas são entrevistados pelo oficial que, em caso de suspeita, poderá remeter o pedido para decisão judicial.
Fonte: G1