PORTARIA N. CCI 33/2024-GSEC
Institui o calendário anual de inspeções ordinárias das unidades judiciais e extrajudiciais vinculadas à Corregedoria das Comarcas do Interior.
A Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, Corregedora das Comarcas do Interior do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedora das Comarcas do Interior exercer as atividades próprias do Corregedor-Geral da Justiça, restringindo-se a sua competência aos juízes e servidores lotados nas comarcas de entrância inicial e intermediária;
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedora das Comarcas do Interior de realizar correição, inspeção e fiscalização do serviço judiciário e dos atos dos juízes e servidores das comarcas de entrância inicial e intermediária;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedora das Comarcas do Interior o exercício da função correcional, por meio da fiscalização das unidades extrajudiciais de serviço notarial e registral;
CONSIDERANDO o disposto no arts. 89 e 90, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o calendário de inspeções ordinárias da Corregedoria das Comarcas do Interior, relativo às unidades judiciais e extrajudiciais das comarcas de entrância inicial e intermediária do Poder Judiciário do Estado da Bahia, conforme Anexo da presente Portaria.
Art. 2º Os trabalhos de inspeção serão realizados na modalidade presencial, entre 8h e 18h, e serão coordenados pelo juiz auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior, respeitada a Região de sua atuação correicional, nos termos da Portaria n. CCI 27/2024-GSEC, devendo constar das atas de inspeção as ações a serem implementadas pelo magistrado ou delegatário responsável pela unidade inspecionada, cujo cumprimento será acompanhado pela Corregedoria das Comarcas do Interior, por meio de procedimento próprio.
- 1º Excepcionalmente, os trabalhos de inspeção poderão ser coordenados por magistrado diverso, designado através de Portaria específica.
- 2º O juiz coordenador da inspeção definirá sua equipe de trabalho, podendo, para tanto, convocar servidores lotados na Corregedoria das Comarcas do Interior ou requisitar servidores de outras unidades, com o aval do supervisor responsável, para auxiliá-lo nos trabalhos de inspeção.
Art. 3º Os responsáveis pelas serventias judiciais e extrajudiciais inspecionadas deverão responder previamente ao questionário que lhes será encaminhado em expediente próprio, a fim de permitir a análise prévia dos dados solicitados.
Art. 4º Durante a execução dos trabalhos de inspeção não haverá suspensão do atendimento presencial ou remoto aos usuários externos do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nem dos prazos processuais, de forma a não comprometer a prestação do serviço pela unidade inspecionada.
Art. 5º O magistrado responsável pela comarca, os servidores do fórum, assim como os delegatários, titulares, interinos ou interventores, deverão comparecer aos trabalhos de inspeção, nos locais específicos de suas atividades laborais.
- 1º Tratando-se de inspeção em unidade judicial, deve ser indicado pelo magistrado responsável pela unidade ao menos um servidor para prestar informações à equipe da Corregedoria das Comarcas do Interior, dando o apoio necessário para viabilizar e efetivar o acesso do grupo de inspeção aos sistemas de atuação do Poder Judiciário do Estado da Bahia, promovendo as medidas solicitadas em favor da plena e ininterrupta atuação da equipe durante a inspeção.
- 2º Os delegatários titulares, interinos ou interventores deverão comparecer ao fórum da comarca, em horário previamente informado pela equipe da Corregedoria das Comarcas do Interior, para participar de reunião.
Art. 6º Nas unidades judiciais e extrajudiciais a serem inspecionadas, deverá ser disponibilizada sala reservada, com computador e acesso à internet, para utilização pela equipe da Corregedoria das Comarcas do Interior durante os trabalhos.
Art. 7º Os juízes auxiliares resolverão as eventuais dúvidas que surgirem durante a realização das inspeções.
Art. 8º Durante os trabalhos de inspeção serão recebidas reclamações, queixas ou denúncias sobre os serviços judiciais ou extrajudiciais pela equipe de inspeção ou pelos canais oficiais das Corregedorias de Justiça do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Art. 9º O calendário de inspeções constante do Anexo poderá sofrer alterações, com a competente disponibilização no Diário da Justiça eletrônico.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria das Corregedorias, 16 de fevereiro de 2024.
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
Corregedora das Comarcas do Interior
ANEXO
REGIÃO
COMARCAS
DATAS
2ª REGIÃO
COTEGIPE
BAIANÓPOLIS
SÃO DESIDÉRIO
26/02/2024 a 01/03/2024
1ª REGIÃO
BELMONTE
SANTA CRUZ DE CABRÁLIA
ITAMARAJU
GUARATINGA
ITABELA
11/03/2024 a 15/03/2024
3ª REGIÃO
OLINDINA
CIPÓ
NOVA SOURE
ITAPICURU
RIO REAL
18/03/2024 a 22/03/2024
3ª REGIÃO
IRARÁ
CATU
SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
15/04/2024 a 19/04/2024
2ª REGIÃO
BARRA DO MENDES
IRAQUARA
LENÇÓIS
22/04/2024 a 26/04/2024
1ª REGIÃO
AMARGOSA
LAJE
MUTUÍPE
06/05/2024 a 10/05/2024
3ª REGIÃO
CONCEIÇÃO DE JACUÍPE
AMÉLIA RODRIGUES
TERRA NOVA
CORAÇÃO DE MARIA
20/05/2024 a 24/05/2024
2ª REGIÃO
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
RIACHÃO DAS NEVES
FORMOSA DO RIO PRETO
SANTA RITA DE CÁSSIA
03/06/2024 a 07/06/2024
1ª REGIÃO
ITAPARICA
NAZARÉ
17/06/2024 a 21/06/2024
3ª REGIÃO
CONCEIÇÃO DO COITÉ
RIACHÃO DO JACUÍPE
RETIROLÂNDIA
08/07/2024 a 12/07/2024
2ª REGIÃO
ITABERABA
RUY BARBOSA
UTINGA
15/07/2024 a 19/07/2024
1ª REGIÃO
IBIRATAIA
IPIAÚ
WENCESLAU GUIMARÃES
GANDU
22/07/2024 a 26/07/2024
3ª REGIÃO
SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
SANTO ESTÊVÃO
SANTA BÁRBARA
05/08/2024 a 09/08/2024
2ª REGIÃO
XIQUE-XIQUE
BARRA
GENTIO DO OURO
CENTRAL
LAPÃO
19/08/2024 a 23/08/2024
1ª REGIÃO
MURITIBA
CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
GOVERNADOR MANGABEIRA
SAPEAÇU
SÃO FELIPE
02/09/2024 a 06/09/2024
3ª REGIÃO
CACHOEIRA
SÃO FÉLIX
SANTO AMARO
MARAGOJIPE
16/09/2024 a 20/09/2024
2º REGIÃO
LIVRAMENTO DE N. SENHORA
PARAMIRIM
CAETITÉ
30/09/2024 a 04/10/2024
1ª REGIÃO
CÂNDIDO SALES
TREMEDAL
BELO CAMPO
BARRA DO CHOÇA
ENCRUZILHADA
14/10/2024 a 18/10/2024
3ª REGIÃO
JEREMOABO
RIBEIRA DO POMBAL
INHAMBUPE
21/10/2024 a 25/10/2024
2ª REGIÃO
JOÃO DOURADO
CANARANA
MORRO DO CHAPÉU
04/11/2024 a 08/11/2024
1ª REGIÃO
ITACARÉ
UBAITABA
URUÇUCA
25/11/2024 a 29/11/2024
3ª REGIÃO
VALENTE
QUEIMADAS
SANTA LUZ
02/12/2024 a 06/12/2024
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA